Processo educativo no cárcere
ressocialização x remição de pena
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1477Palavras-chave:
Direitos Humanos, Educação Prisional, Remição , RessocializaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar qual é a intenção dos reeducandos para a educação prisional a partir do estudo de caso realizado na Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS) localizada em Caruaru/PE. Observa-se que a redução da pena demonstra ser uma das motivações do preso ao buscar a escola, vez que nem todos possuem a conscientização da necessidade do conhecimento para sua efetiva libertação. Dados estatísticos da realidade carcerária brasileira, pernambucana e da PJPS, são apresentados com ênfase à remição da pena pela educação. Assim, espera-se contribuir com o sistema educacional, especificamente no âmbito penitenciário, à medida que se busca dar visibilidade às intenções e ao entendimento dos sujeitos em relação à educação prisional, provocando reflexões acerca do tema, com abordagem voltada ao respeito e à valorização dos direitos humanos – sem se dispersar da preocupação com o problema referente à ressocialização e humanização.
Downloads
Referências
BARATTA, A. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 6 ed. Trad.: J. C. Santos. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2019.
BARROS FILHO, A. D. Educação Física e Direitos Humanos em prisões: uma análise das ações de educação física e esporte na educação de jovens e adultos em privação de liberdade. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas) – Centro de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoas/PB, 2014.
BARROS, F, D.; ROMANIUC, J. Acordo de não persecução penal: teoria e prática. São Paulo: JH Mizuno, 2019.
BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL Projeto promove acesso à informação de direitos e deveres dos reeducandos no Sistema Prisional. Governo do Estado do Amazonas, 2020. Disponível em: http://www.amazonas.am.gov. br/2020/03/projeto-promove-acesso-a-informacao-de-direitos-e-deveres-dos-reeducandos-no-sistema- prisional/. Acesso em: 9 abr. 2020.
BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. Série Tratados Intgernacionais de Direitos Humanos. Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf. Acesso em: 27 dez. 2022.
BRASIL. Lei No 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre execução penal. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Lei No 12.245, de 24 de maio de 2010. Altera o art. 83 da Lei 7 210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12245.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Lei No 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei no 7 210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Lei No 13.163, de 9 de setembro de 2015. Modifica a Lei no 7 210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13163.htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394. htm. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Resolução No 3 de 11 de março de 2009. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para Oferta de Educação nos estabelecimentos penais. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2009/resolucao- no-3-de-11-de-marco-de-2009.pdf/view. Acesso em: 8 jan. 2023.
BRASIL. Recomendação No 44 de 26/11/2013. DJE/CNJ n° 224, de 27/11/2013, p. 2. . Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907. Acesso em: 9 jan. 2023.
BRASIL. Súmula N. 341 do STJ. Terceira Seção, em 27.06.2007. DJ 13.08.2007,p. 581. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_29_capSumula341.pdf. Acesso em: 8 jan. 2023.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciá- rias: Período de Julho a Dezembro 2019. 2019. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrI- joiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtND- NmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 27 abr. 2020.
DUARTE, A. M. T.; PEREIRA, C. F. (2017). A educação de pessoas privadas de liberdade numa perspectiva inclusiva e ressocializadora: limites e contradições. Interritórios, v. 3, n. 5, p. 88-105, 2017. DOI: 10.33052/ inter.v3i5.234436.
FREIRE, P. Educação como prática de liberdade. Rio de JaneiroA: Paz e Terra Ltda, 1967. FREIRE, P. Pedagogia do oprimido 17 ed. . Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
G1. Projeto promove acesso à informação de direitos e deveres dos reeducandos no Sistema Prisional. G1, AM, 4 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2020/03/04/projeto- promove-acesso-a-informacao-de-direitos-e-deveres-dos-reeducandos-no-sistema-prisional.ghtml. Acesso em: 9 abr. 2020.
GOV.BR. Departamento Penitenciário Nacional: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Gov.br, Assuntos, Notícias, Brasília, 14 fev. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/ depen-lanca-paineis-dinamicos-para-consulta-do-infopen-2019#:~:text=Com%20essa%20novidade%20 lan%C3%A7ada%20pelo,diferentes%20anos%20e%20de%20categorias. Acesso em: 1 abr. 2020.
GRECO, R. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
GRECO, R. Código Penal: Comentado. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de Pesquisa – 2015. Rio de Janeiro: IPEA, 2015. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ relatoriopesquisa/150611_relatorio_reincidencia_criminal.pdf. Acesso em: 1 abr. 2020.
LEAL, C. B. O sistema Penitenciário sob a perspectiva dos direitos humanos: uma visão da realidade mexicana e seus desafios. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, v. 1, n. 18, jan./jul. 2005.
LOPES JÚNIOR, A. Direito processual penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MPGO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Música, livros e ressocialização: possibilidades de remição de pena na visão do STJ. MPGO, Conteúdo, s.d. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/ portal/conteudo/musica-livros-e-ressocializacao-possibilidades-de-remicao-de-pena-na-visao-do-stj#. Xo84vshKjIU. Acesso em: 1 abr. 2020.
SANTOS, F. M.; GOMES, C. A.; VASCONCELOS, I. C. Educação nas prisões. 1 ed. Jundiaí: Paco, 2019. SCHILLING, F. Educação e Direitos Humanos: percepções sobre a escola justa. Resultados de uma
pesquisa. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2014. [livro eletrônico].
SERES – Secretaria Executiva de Ressocialização. Seres garante cursos para detentos da Penitenciária de Caruaru. Seres, Notícia, 3 mar. 2020. Disponível em: http://www.seres.pe.gov.br/noticia/2264/seres- garante-cursos-para-detentos-da-penitenciaria-de-caruaru. Acesso em: 17 abr. 2020.
SILVA, M. C. V. A prática docente da EJA: o caso da Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Educação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife/ PE, 2004. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/4627/1/arquivo5694_1.pdf. Acesso em: 24 nov. 2019.
TORRES, E. N. S. A gênese da remição de pena pelo estudo: o dispositivo jurídico-político e a garantia do direito à educação aos privados de liberdade no Brasil. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP, 2017.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Brasileira de Segurança Pública

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Licenciamento
A Revista Brasileira de Segurança Pública usa a Licença Creative Commons como forma de licenciamento para suas obras publicadas. A licença utilizada segue o modelo CC BY 4.0 - Attribution 4.0 International.
Para consultar os dirietos permitidos direcione-se para a licença completa ou para a nossa página de Direitos dos autores e Licenças.