Conservadorismo e políticas públicas

um estudo sobre a área de segurança pública entre Rousseff e Bolsonaro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1823

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Conservadorismo, Segurança Pública, Proposta de Emenda à Constituição

Resumo

Este artigo objetiva analisar as prioridades na área de segurança pública a partir das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no Brasil, em um contexto de alteração de gestões federais da esquerda para a direita, a fim de identificar se o conservadorismo tem implicações na produção das políticas públicas. Para isso, analisa-se – qualitativamente através de análise de conteúdo – as PECs do primeiro ano do segundo mandato de Rousseff (2015) e do primeiro ano do governo Bolsonaro (2019), para testar a hipótese de que o avanço do conservadorismo resulta em alterações em políticas públicas de segurança pública a nível federal. Como resultados, apontamos, em 2015, o maior número de PECs adaptativas e garantistas; e, com o acentuamento do conservadorismo, em 2019, há um crescimento de PECs reativas, o que sinaliza que o espectro ideológico e o conservadorismo têm implicação para a área da segurança pública.

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Biografia do Autor

Lillian Lages Lino, Universidade Federal de São Carlos

Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

Cristiano Parra Duarte, Universidade Federal de São Carlos

Doutorando e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Processo FAPESP No 2022/07802-4). Editor-chefe da revista Agenda Política.

 

Referências

ADORNO, Sérgio. Lei e ordem no segundo governo FHC. Tempo Social, v. 15, n. 2, p. 103-140, 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-20702003000200005

ADORNO, Sérgio. Insegurança versus direitos humanos: entre a lei e a ordem. Tempo Social, v. 11, n. 2, p. 129-153, 1999.

ALMEIDA, Ronaldo de. A onda quebrada – evangélicos e conservadorismo. Cadernos Pagu, n. 50, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/18094449201700500001

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Sociologia da administração da justiça penal. In: DE LIMA, Renato Sérgio; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 392-399.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.

BATISTA, Cristiane. Partidos políticos, ideologia e política social na América Latina: 1980-1999. Dados, v. 51, n. 3, p. 647-686, 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S0011-52582008000300004

BEATO FILHO, Cláudio. Políticas públicas de segurança e a questão policial. São Paulo em perspectiva, v. 13, n. 4, p. 13-27, 1999. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-88391999000400003

BEVAN, Shaun; PALAU, Anna. The comparative agendas project in Latin America: data and coding. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 6, p. 1526-1545, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-761220190353x

BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Editora da Unesp, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Diário Oficial da União, p. 1, col. 1, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997. Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1997.

BRASIL. Medida Provisória nº 2.045-7, de 21 de dezembro de 2000. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2000.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 171 de 19 de agosto de 1993. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1993.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 127 de 9 de setembro de 2015. Acrescenta dispositivos à Constituição Federal para permitir que a União defina normas gerais sobre segurança pública, cria o Conselho Nacional de Polícia, a ouvidoria de polícia, estabelece o ciclo completo da ação policial e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 156 de 14 de outubro de 2015. Institui o Fundo Nacional de Aprimoramento dos Serviços de Segurança Pública - FUNASESP e prevê aplicação de percentuais mínimos na área de segurança pública por parte dos entes da federação. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 117 de 25 de agosto de 2015. Separa a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e institui a perícia criminal como órgão de segurança pública. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 131 de 29 de setembro de 2015. Dá nova redação aos arts. 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos de segurança pública. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 19 de 9 de abril de 2015. Altera o inciso IV, do art. 167 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar recursos mínimos a serem aplicados no financiamento da segurança pública. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 42 de 13 de maio de 2015. Estabelece a destinação de dois por cento da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados, para aplicação em Segurança Pública. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 138 de 21 de setembro de 2015. Altera os arts. 21, 23, 24 e 109 da Constituição Federal para acrescentar a segurança pública às competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 128 de 9 de setembro de 2015. Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento desses crimes. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 81 de 2 de julho de 2015. Acrescenta inciso ao art. 5º da Constituição Federal, tornando imprescritível o crime de homicídio doloso. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 84 de 7 de Julho de 2015. Acrescenta inciso ao art. 5º da Constituição Federal, tornando imprescritível o crime de homicídio doloso. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 26 de 29 de abril de 2015. Emenda à Constituição Federal para incluir titulares de órgãos e entidades da Administração Indireta dentre as autoridades que podem ser convocadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, sob pena de crime de responsabilidade. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 91 de 2 de Julho de 2015. Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo máximo de três meses para a indicação de ministro do Supremo Tribunal Federal por parte do Presidente da República, sob pena de crime de responsabilidade. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 59 de 20 de maio de 2015. Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 57 de 20 de maio de 2015. Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 15 de 3 de março de 2015. Altera a Constituição Federal para prever que a criança e o adolescente serão responsabilizados pelos crimes de natureza hedionda, que cometerem na medida de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, a ser averiguada no caso concreto, nos termos da lei. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 19 de 14 de março de 2019. Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 76 de 15 de maio de 2019. Altera a Constituição Federal, para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 87 de 29 de maio de 2019. Altera o art. 144 da Constituição Federal, para prever a realização de exame toxicológico por todos os servidores da área de segurança pública. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 44 de 3 de abril de 2019. Acrescenta o § 11 ao art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, de forma escalonada em quatro exercícios. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 26 de 21 de março de 2019. Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 75 de 15 de maio de 2019. Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de feminicídio. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 75 de 12 de novembro de 2019. Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal para tornar inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de estupro e de feminicídio. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 47 de 9 de abril de 2019. Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 72 de 14 de maio de 2019. Altera o art. 84 da Constituição Federal, para prever a proibição da concessão de indulto a condenados por crimes contra a administração pública, exceto se apresentar caráter humanitário. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Politeia, 2021.

BUENO, Samira. Letalidade na ação policial. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014, p. 511-518.

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Crime e Congresso Nacional: uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006. São Paulo: IBCCrim, 2010.

CAMPOS, Marcelo da Silveira; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. A ambiguidade das escolhas: política criminal no Brasil de 1989 a 2016. Revista de Sociologia e Política, v. 28, n. 73, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/1678-987320287302

CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt. Análise de políticas públicas: da técnica às ideias. Agenda Política, v. 3, n. 2, p. 239-258, 2015. DOI: https://doi.org/10.20396/ideias.v6i2.8649461

CAPELLA, Ana Cláudia Niedhardt; BRASIL, Felipe Gonçalves. A trajetória dos estudos sobre a agenda de políticas públicas. Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, v. 24, n. 2, 2015. DOI: https://doi.org/10.4322/tp.24211

CARDIA, Nancy. Pesquisa sobre atitudes, normas culturais e valores em relação a violência em 10 capitais brasileiras. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 1999.

CARVALHO, Valter Rodrigues de; VIANA, João Paulo Saraiva Leão; CARLOGMANO, Márcio Cunha. Presidencialismo de coalizão em tempos de crise institucional: relação executivo-legislativo nos governos Dilma (2015-2016) e Temer (2016-2018). Política Hoje, v. 28, n. 2, p. 59-78, 2019. DOI: https://doi.org/10.51359/1808-8708.2019.244088

CEPÊDA, Vera Alves. A Nova Direita no Brasil: contexto e matrizes conceituais. Mediações – Revista de Ciências Sociais, v. 23, n. 2, p. 40-74, 2018. DOI: https://doi.org/10.5433/2176-6665.2018v23n2p40

COUTINHO, João Pereira. Conservadorismo. Lisboa: Dom Quixote, 2014.

EFREM FILHO, Roberto. “Os evangélicos” como nossos “outros”: sobre religião, direitos e democracia. Religião & Sociedade, v. 39, n. 3, p. 124-151, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/0100-85872019v39n3cap06

FONTOURA, Natália de Oliveira; RIVERO, Patricia Silveira; RODRIGUES, Rute Imanishi. Segurança Pública na Constituição Federal de 1988: continuidades e perspectivas. In: IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Políticas sociais: acompanhamento e análise. Vinte anos da Constituição Federal. Brasília/DF: Ipea, 2009, p. 135-196.

FRADE, Laura. O que o Congresso Nacional brasileiro pensa sobre a criminalidade. 2007. 271 p. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília, Brasília/DF, 2007.

FREEDEN, Michael. Ideology: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2003. DOI: https://doi.org/10.1093/actrade/9780192802811.001.0001

FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 3, ed. 5, p. 100-114, 2009. DOI: https://doi.org/10.31060/rbsp.2009.v3.n2.54

GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Oxford: Oxford University Press, 2001. DOI: https://doi.org/10.7208/chicago/9780226190174.001.0001

GONÇALVES, Rafael Bruno. O discurso religioso na política e a política no discurso religioso: uma análise da atuação da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados (2003-2014). 2016. 262 p. Tese (Doutorado em Sociologia) – Centro de Ciências Sociais, Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, 2016.

HAWKINS, Kirk; READ, Madeleine; PAUWELS, Teun. Populism and its causes. In: KALTWASSER, Cristóbal Rovira; TAGGART, Paul; ESPEJO, Paulina Ochoa; OSTIGUY, Pierre (Eds.). The Oxford handbook of populism. Oxford University Press, 2017, p. 267-286. DOI: https://doi.org/10.1093/oxfordhb/9780198803560.013.13

HICKS, Alexander; SWANK, Duane. Governmental redistribution in rich capitalist democracies. Policy Studies Journal, v. 13, n. 2, p. 265-286, 1984. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1541-0072.1984.tb00339.x

JUDIS, John. The populist explosion: how the great recession transformed american and european politics. New York: Columbia Global Reports, 2016.

KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. discursos sediciosos, ano 1, n. 1, p. 79-92, 1996.

KAYSEL, A. Regressando ao regresso: elementos para uma genealogia das direitas brasileiras. In: CRUZ, Sebastião Velasco e; KAYSEL, André; CODAS, Gustavo (Orgs.). Direita, volver!: o retorno da direita e o ciclo político brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2015. p. 49-73.

KINGDON, John W. Agendas, Alternatives and Public Policies. 2.ed. New York: Longman, 2003.

LEXML BRASIL. Rede de Informação Legislativa e Jurídica.

LINO, Lillian Lages. Formação de agenda conservadora no Congresso Nacional: o caso da redução da maioridade penal (PEC 171/1993). 2017. 124 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Paulo, Guarulhos/SP, 2017. DOI: https://doi.org/10.5151/socsci-secunifesp2015-0013

LIMA, Renato Sérgio de. Entre palavras e números: violência, democracia e segurança pública no Brasil. 1 ed. São Paulo: Alameda, 2011.

LIMA, Renato Sérgio de; PRÖGLHÖF, Patrícia Nogueira. (Re)estruturação da segurança pública no Brasil. In: MINGARDI, Guaracy (Org.). Violência e segurança pública. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2013, p. 31-42.

LUKES, Steven. Epilogue: the grand dichotomy of the twentieth century. In: BALL, Terence; BELLAMY, Richard (Eds.). The Cambridge history of twentieth-century political thought. Cambridge: Cambridge University Press, 2003, p. 602-626. DOI: https://doi.org/10.1017/CHOL9780521563543.030

MEDEIROS, Mateus Afonso. Aspectos institucionais da unificação das polícias no Brasil. Dados: Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 2, p. 271-296, 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0011-52582004000200003

MIGUEL, Luis Felipe. A reemergência da direita brasileira. In: GALLEGO, Esther Solano (Org.). O ódio como política: a reinvenção das direitas no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018, p.16-26.

MJ – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Treinamento de Pessoal. Perfil das práticas cadastradas no Observatório Democrático de Práticas de Prevenção à Violência e Criminalidade. Brasília/DF: MJ, Senasp, 2005.

MOISÉS, José Álvaro; WEFFORT, Francisco. Brasil: democratização social e democratização política. In: MOISÉS, José Álvaro; WEFFORT, Francisco. Crise da democracia representativa e neopopulismo no Brasil. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Stiftung, 2020, p.111-135.

PEREIRA, Jordana Dias. As políticas penais e de segurança pública de FHC a Bolsonaro: um estudo sobre rupturas e continuidades na Nova República. 2021. 186 p. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Departamento de Sociologia, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos/SP, 2021.

PERES, Ursula Dias et al. Segurança Pública: reflexões sobre o financiamento de suas políticas públicas no contexto federativo brasileiro. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 8, n. 1, p. 132-153, 2014.

PIERUCCI, Antônio Flávio de Oliveira. Representantes de deus em Brasília: a bancada evangélica na Constituinte. In: PIERUCCI, Antônio Flávio de Oliveira; PRANDI, Reginaldo (Orgs.). A realidade social das religiões no Brasil: religião, sociedade e política. São Paulo, Hucitec, 1996, p. 163-191.

PIERUCCI, Antônio Flávio de Oliveira. As bases da nova direita. Novos Estudos, ed. 19, v. 3, p. 26-45, 1987.

PINHEIRO, Paulo Sérgio. Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias. Tempo social, v. 9, n. 1, p. 43-52, 1997. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-20701997000100003

POSSAS, Mariana Thorstensen. Produção de leis criminais e racionalidade penal moderna: uma análise da distinção ‘conservador' x ‘progressista' no caso da criação da lei contra a tortura no Brasil. Dilemas, v. 8, n. 3, p. 473-499, 2015. DOI: https://doi.org/10.19092/reed.v3i1.98

QUADROS, Marcos Paulo dos Reis; MADEIRA, Rafael Machado. Fim da direita envergonhada? Atuação da bancada evangélica e da bancada da bala e os caminhos da representação do conservadorismo no Brasil. Opinião Pública, v. 24, n. 3, p. 486-522, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1807-01912018243486

SALLA, Fernando; LOURENÇO, Luiz Cláudio. Aprisionamento e Prisões. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Crime, polícia e justiça no Brasil. Editora Contexto, 2014, p. 376-381.

SCHEEFFER, Fernando. Ideologia e comportamento parlamentar na Câmara dos Deputados. Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, v. 27, n. 2, p. 167-188, 2018. DOI: https://doi.org/10.31068/tp.27208

SINHORETTO, Jacqueline. Ir aonde o povo está: etnografia de uma reforma da justiça. 2006. 418 p. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo/SP, 2007.

SOARES, Luiz Eduardo. Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. São Paulo: Boitempo, 2019.

SOARES, Luiz Eduardo. A Política Nacional de Segurança Pública: histórico, dilemas e perspectivas. Estudos Avançados, v. 21, n. 61, p. 77-97, 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40142007000300006

VASCONCELOS, Francisco Thiago Rocha. Coalizões e disputas na construção do campo de segurança pública no Brasil. Novos Olhares Sociais, v. 1, 2018, p. 289-293.

VIEIRA, Henrique. Fundamentalismo e extremismo não esgotam experiência do sagrado nas religiões. In: GALLEGO, Esther Solano (Org.). O ódio como política: A reinvenção das direitas no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018, p. 94-100.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

Publicado

01-02-2024

Como Citar

LAGES LINO, Lillian; PARRA DUARTE, Cristiano. Conservadorismo e políticas públicas: um estudo sobre a área de segurança pública entre Rousseff e Bolsonaro. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 320–343, 2024. DOI: 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1823. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1823. Acesso em: 27 abr. 2024.