Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel
A lei nº 13.967/2019 e a garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção dos policiais militares
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257Palavras-chave:
Liberdade, Punições disciplinares, Inadequação, Ordenamento constitucionalResumo
A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.
Downloads
Referências
ASSIS, J. C. de. Curso de direito disciplinar militar: da simples transgressão ao processo administrativo. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2018.
BECCARIA, C. B. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 6 ed. Rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002.
BRASIL. Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941.
BRASIL. Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019. (2019a)
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. (2019b)
BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Segurança Pública – Conasp/MJ. Recomendação 012, de 20 de abril de 2012.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 2, de 15 de dezembro de 2010.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7645/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 43, 44 e 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. Distrito Federal. Data de Publicação: 8 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3340. Relator: Ministro Marco Aurélio. Distrito Federal. Data de Publicação: 9 mar. 2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 70.648-7 – Rio de Janeiro. Relator: Ministro Moreira Alves. Distrito Federal. Data de publicação: 4 mar. 1994.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Habeas Corpus nº 0000020-33.2020.8.16.0013. Juiz: Fernando Bardelli Silva Fischer. Curitiba. Data de publicação: 3 jan. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Recurso em Habeas Corpus – RCHC nº 172 2003.51.09.001161-1. Relator: Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Rio de Janeiro. Data de julgamento: 13 out. 2004.
DE PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
FERRAZ JUNIOR, T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
LYRA FILHO, R. O que é direito. 21 reimpr. 18 ed. São Paulo: Brasiliense, 2012.
MARANHÃO. Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995.
MASSON, C. Direito penal esquematizado. Parte geral, v. 1. 7 ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
MEIRELLES, H. L.; ALEIXO, D. B.; BURLE FILHO, J. E. Direito administrativo brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MENDES, F. G.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002.
ROUSSEAU, J. J. O contrato social. Apresentação de João Carlos Brum Torres. Tradução Paulo Neves. Porto Alegre-RS: L&PM, 2017.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Brasileira de Segurança Pública
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Licenciamento
A Revista Brasileira de Segurança Pública usa a Licença Creative Commons como forma de licenciamento para suas obras publicadas. A licença utilizada segue o modelo CC BY 4.0 - Attribution 4.0 International.
Para consultar os dirietos permitidos direcione-se para a licença completa ou para a nossa página de Direitos dos autores e Licenças.