Processo educativo no cárcere

ressocialização x remição de pena

Autores

  • Maria Edna A. Ribeiro Ambra University

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1477

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Educação Prisional, Remição , Ressocialização

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar qual é a intenção dos reeducandos para a educação prisional a partir do estudo de caso realizado na Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS) localizada em Caruaru/PE. Observa-se que a redução da pena demonstra ser uma das motivações do preso ao buscar a escola, vez que nem todos possuem a conscientização da necessidade do conhecimento para sua efetiva libertação. Dados estatísticos da realidade carcerária brasileira, pernambucana e da PJPS, são apresentados com ênfase à remição da pena pela educação. Assim, espera-se contribuir com o sistema educacional, especificamente no âmbito penitenciário, à medida que se busca dar visibilidade às intenções e ao entendimento dos sujeitos em relação à educação prisional, provocando reflexões acerca do tema, com abordagem voltada ao respeito e à valorização dos direitos humanos – sem se dispersar da preocupação com o problema referente à ressocialização e humanização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Edna A. Ribeiro, Ambra University

Advogada, Mestra em Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Internacional pela AMBRA Universiy, EUA, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (Programa de Pós graduação lato sensu). Especialização em Psicopedagogia, Graduada em Ciências pela Universidade de Pernambuco. tendo sido professora efetiva do Estado de Pernambuco Profissional Orientadora de Estágio no Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES/UNITA) de 2016 a 2024. Participante do Programa de Extensão Universitária "Adoção Jurídica de Cidadãos Presos", de 2009a 2024, mantidos pela mesma Instituição de Ensino Superior, Atuação no Tribunal do Júri.. Integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Direito e Política Internacional na Ambra University. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PE, subsecção Caruaru desde 2016. Publicação de livro. Publicação em livros de vários autores e revistas científicas.

Referências

BARATTA, A. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 6 ed. Trad.: J. C. Santos. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2019.

BARROS FILHO, A. D. Educação Física e Direitos Humanos em prisões: uma análise das ações de educação física e esporte na educação de jovens e adultos em privação de liberdade. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas) – Centro de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoas/PB, 2014.

BARROS, F, D.; ROMANIUC, J. Acordo de não persecução penal: teoria e prática. São Paulo: JH Mizuno, 2019.

BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL Projeto promove acesso à informação de direitos e deveres dos reeducandos no Sistema Prisional. Governo do Estado do Amazonas, 2020.

BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. Série Tratados Intgernacionais de Direitos Humanos. Brasília, DF, 2016.

BRASIL. Lei No 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre execução penal. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Lei No 12.245, de 24 de maio de 2010. Altera o art. 83 da Lei 7 210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Lei No 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei no 7 210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Lei No 13.163, de 9 de setembro de 2015. Modifica a Lei no 7 210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF. Presidência da República.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Resolução No 3 de 11 de março de 2009. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para Oferta de Educação nos estabelecimentos penais.

BRASIL. Recomendação No 44 de 26/11/2013. DJE/CNJ n° 224, de 27/11/2013, p. 2. . Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura.

BRASIL. Súmula N. 341 do STJ. Terceira Seção, em 27.06.2007. DJ 13.08.2007,p. 581.

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciá- rias: Período de Julho a Dezembro 2019. 2019.

DUARTE, A. M. T.; PEREIRA, C. F. (2017). A educação de pessoas privadas de liberdade numa perspectiva inclusiva e ressocializadora: limites e contradições. Interritórios, v. 3, n. 5, p. 88-105, 2017. DOI: https://doi.org/10.33052/ inter.v3i5.234436.

FREIRE, P. Educação como prática de liberdade. Rio de JaneiroA: Paz e Terra Ltda, 1967. FREIRE, P. Pedagogia do oprimido 17 ed. . Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

G1. Projeto promove acesso à informação de direitos e deveres dos reeducandos no Sistema Prisional. G1, AM, 4 mar. 2020.

GOV.BR. Departamento Penitenciário Nacional: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Gov.br, Assuntos, Notícias, Brasília, 14 fev. 2020.

GRECO, R. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRECO, R. Código Penal: Comentado. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de Pesquisa – 2015. Rio de Janeiro: IPEA, 2015.

LEAL, C. B. O sistema Penitenciário sob a perspectiva dos direitos humanos: uma visão da realidade mexicana e seus desafios. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, v. 1, n. 18, jan./jul. 2005.

LOPES JÚNIOR, A. Direito processual penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MPGO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Música, livros e ressocialização: possibilidades de remição de pena na visão do STJ. MPGO, Conteúdo, s.d.

SANTOS, F. M.; GOMES, C. A.; VASCONCELOS, I. C. Educação nas prisões. 1 ed. Jundiaí: Paco, 2019. SCHILLING, F. Educação e Direitos Humanos: percepções sobre a escola justa. Resultados de uma pesquisa. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2014. [livro eletrônico].

SERES – Secretaria Executiva de Ressocialização. Seres garante cursos para detentos da Penitenciária de Caruaru. Seres, Notícia, 3 mar. 2020.

SILVA, M. C. V. A prática docente da EJA: o caso da Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Educação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife/ PE, 2004.

TORRES, E. N. S. A gênese da remição de pena pelo estudo: o dispositivo jurídico-político e a garantia do direito à educação aos privados de liberdade no Brasil. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP, 2017.

Publicado

14-02-2023

Como Citar

A. RIBEIRO, Maria Edna. Processo educativo no cárcere: ressocialização x remição de pena. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 104–123, 2023. DOI: 10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1477. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1477. Acesso em: 22 dez. 2024.