Tecnologias da informação e comunicação na garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica

Autores

  • Rafael Delfino Rodrigues Alves Universidade Federal de Goiás https://orcid.org/0000-0002-0881-3976
  • Magno Luiz Medeiros da Silva Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1486

Palavras-chave:

Segurança Pública, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Patrulha Maria da Penha, WhatsApp

Resumo

Este trabalho expõe como ocorreu o surgimento de uma política pública para o enfrentamento da violência doméstica no estado de Goiás, por meio da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar de Goiás. Mostra também como esta unidade policial militar utiliza uma Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o WhatsApp, como ferramenta de implementação e execução da política pública, na criação de um canal de comunicação pública entre policiais da patrulha, mulheres assistidas em Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e população que necessita de atendimento. O artigo apresenta também as dimensões dos direitos humanos fundamentais para listar como o uso da tecnologia, da comunicação e da informação está diretamente relacionado com outros direitos fundamentais no caso estudado. Desta maneira, foram criadas categorias em um Estudo de Caso que fez análise de documentos, exposição de entrevistas exploratórias e observou de forma participativa o atendimento policial por meio do Disque Denúncia WhatsApp da Patrulha Maria da Penha na cidade de Goiânia/GO, em dezembro de 2020. Como proposta conclusiva, percebeu-se que a comunicação pública via WhatsApp otimiza o trabalho da patrulha, ao passo que a informação é utilizada como forma de garantias de outros direitos fundamentais, como vida, liberdade, segurança, cultura da denúncia, acesso à justiça pública e gratuita, por exemplos. Notou-se também que a ferramenta tecnológica implementada no policiamento aproximou algumas assistidas das policiais que realizam o atendimento e criou um ambiente mais informal e aberto para as realizações de denúncias, quitação de dúvidas e geração de informação na luta contra a violência doméstica. Contudo, a falta de padronização e a não mensuração avaliativa do uso do aplicativo compromete novas diretrizes da política pública em vigência.   

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Referências

ALMEIDA, S. S. Essa violência maldita. In: ALMEIDA, S. S. (Org.). Violência de gênero e políticas públicas. Rio de Janeiro: Ed. da UFRJ, 2007.

ALVES, A. A.; MOREIRA, J. M. Cidadania Digital e Democratização Electrónica. Porto: Sociedade Portuguesa de Inovação, 2004.

BENEVIDES SOARES, M. V. M. Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo: USP, 2012.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Lei No 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.

BRASIL. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Presidência da República, 2011.

CASTELLS, M. A sociedade em rede: do conhecimento à política. In: CASTELLS, M.; CARDOSO, G. (Orgs.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Lisboa: Imprensa Nacional: Casa da Moeda, 2006, p. 17-30.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. 11 ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2008.

COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI). Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC domicílios 2018. São Paulo, 2019.

DUARTE, J. Instrumentos de comunicação pública. In: DUARTE, J. (Org.). Comunicação Pública: Estado, Mercado, Sociedade e Interesse Público. São Paulo: Atlas, 2009, p. 59-71.

FILHO, L. L. L. Comunicação Pública. Enciclopédia do golpe, Vol. 2, [s. l.], p. 27–32, 2019.

GOIÂNIA. Prefeitura de Goiânia. Casa Abrigo - Sempre Viva.

GOIÁS. Governo do Estado. Decreto No 8.524, de 05 de janeiro de 2016. Institui, na Polícia Militar, a Patrulha Maria da Penha e dá outras providências. Goiânia: Governo do Estado de Goiás, 2016.

GOIÁS. Assembleia Legislativa. Lei No 20.869, de 07 de outubro de 2020. Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, dos Batalhões que especifica e dá outras providências. Goiânia: Governo do Estado de Goiás, 2020.

GOIÁS. Defensoria Pública do Estado de Goiás. Resolução - CSDP No 061, de 15 de junho de 2018.

GOIÁS. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial.

GOIÁS. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Plataforma de Sistemas Integrados Inova Segurança Pública de Goiás.

JESUS, D. Violência contra a mulher: aspectos da Lei n. 11.340/2006. São Paulo: Saraiva, 2010.

LIMA, G. M. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Jus Navigandi, Artigo, ano 8, n. 173, 26 dez. 2003.

LUÑO, A. E. P. Las Generaciones de Derechos Humanos. Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global (REDESG), v. 2, n. 1, p. 163-196, 2013.

MACEDO, E. Violência e violências sobre as mulheres: auscultando lugares para uma democracia “outra” mais autêntica. In: BRABO, T. S. A. M. (Org.). Mulheres, gênero e violência. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.

MICHAUD, Y. A violência. Tradução de L. Garcia. São Paulo: Ática, 1989.

NEVES, B. B. Cidadania digital? Das cidades digitais a Barack Obama. Uma abordagem crítica. In: MORGADO, I. S.; ROSAS, A. (Org.). Cidadania Digital. LabCom Books, 2010.

OKIN, S. M. Feminism, Women’s Human Rights, and Cultural Differences. Hypatia, v. 13, n. 2, p. 32-52, 1998.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU MULHERES BRASIL. Conferências Mundiais da Mulher. 2013.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal do Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948.

POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – PMGO. Procedimento Operacional Padrão/Polícia Militar de Goiás. 3 ed. rev. e ver. Goiânia: PMGO, 2017.

RONCASOLANO, M. M.; SILVEIRA, V. O. Direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARAVIA, E. Introdução à teoria política pública. In: SARAVIA, E.; FERNANDES, E. (Orgs.). Políticas Públicas. v. I. Brasília: ENAP, 2006.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional.10 ed. Cidade: Livraria/Editora do Advogado, 2009.

SÃO PAULO. Ministério Público Estadual. Medidadas Protetivas.

SILVEIRA, S. A. Cidadania e redes digitais: citizenship and digital networks. São Paulo: Casa da Cultura Digital, 2010.

TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.

WHATSAPP. Business.

WHATSAPP. Sobre.

ZÉMOR, P. Comunicação pública. In: SILVA, L. M. (org.) Algumas abordagens em comunicação pública. Brasília: Casa das Musas, 2003, p 76-103. (Versão trad., res., com. pela Profa. Dra. Elizabeth Brandão, do livro La Commucation publique, de Zémor, P. Paris: PUF; Col. Que sais-je?, 1995).

Publicado

14-02-2023

Como Citar

DELFINO RODRIGUES ALVES, Rafael; MEDEIROS DA SILVA, Magno Luiz. Tecnologias da informação e comunicação na garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 146–165, 2023. DOI: 10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1486. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1486. Acesso em: 8 nov. 2024.