Reflexões sobre a Justiça e o Estado Democrático de Direito a partir do julgamento do Carandiru
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2014.v8.n1.365Palabras clave:
Massacre do Carandiru, sistema de justiça, violência policial, estado democrático de direitoResumen
O julgamento do Massacre do Carandiru, ocorrido entre meados de 2013 e o início de 2014, condenou os policiais que agiram na Casa de Detenção no dia 02 de Outubro de 1992. O artigo pretende retomar os principais argumentos sustentados pela Defesa e pelo Ministério Público nas duas últimas etapas do julgamento, que se dividiram entre a busca de individualização das condutas dos policiais, conjugada à alegação de legítima defesa – discurso que tem como pano de fundo a ideia amplamente difundida de que “bandido bom é bandido morto”; e as evidências materiais de que houve massacre, sustentadas pela tese de que bandidos, embora presos, merecem ter seus direitos humanos respeitados. A condenação dos réus abre um precedente importante para o reconhecimento do Estado sobre casos de violência policial e, consequentemente, para questionamentos sobre a manutenção de diferenças de tratamento no sistema de justiça e a persistência de discursos que legitimam a violência e obstruem a plena consolidação da democracia no Brasil.
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