Audiências de custódia e o funcionamento do sistema de justiça criminal
rupturas ou permanências?
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1045Palabras clave:
Audiências de custódia, Sistema de justiça criminal, Prisão provisóriaResumen
As audiências de custódia representam uma novidade empírica no campo da justiça criminal ao introduzirem a realização de procedimentos inovadores no processo que define se um indivíduo preso em flagrante permanecerá detido até seu julgamento. Ao serem instituídas em fevereiro de 2015, em São Paulo, elas foram divulgadas como importante mecanismo para a redução do número de prisões provisórias e para garantir uma observação mais atenta dos direitos e garantias das pessoas presas. Entretanto, o sistema de justiça criminal historicamente tem funcionando segundo lógicas pouco permeáveis aos princípios democráticos previstos constitucionalmente. Este artigo apresenta algumas reflexões realizadas no âmbito da pesquisa “Audiências de custódia: um ponto de inflexão no sistema de justiça criminal?”. Foram realizadas observações diretas das audiências semanalmente no período compreendido entre maio e dezembro de 2015. Além disso, relatórios de pesquisa, matérias veiculadas na imprensa e dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e pelo Tribunal de Justiça foram utilizados como fontes secundárias. A pesquisa aponta os limites que se impõem à potência inovadora das audiências de custódia, partindo do pressuposto que compõem um arranjo institucional muito mais amplo, que engloba desde as agências policiais até o sistema prisional. Portanto, embora seja possível identificar pontos de inflexão tendo como foco de análise apenas a cena das audiências de custódia, observam-se também permanências sobretudo no que diz respeito ao descrédito atribuído às narrativas dos indivíduos presos e às questões relacionadas à violência institucional.
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