O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil

Autores

  • Janaina Rodrigues Oliveira
  • Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2011.v5.n2.100

Palavras-chave:

Monitoramento eletrônico, Descarcerização, Reformas penais

Resumo

O presente artigo descreve o processo de produção legislativa e as opções feitas nas leis recentemente aprovadasno Brasil, que tratam do monitoramento eletrônico de presos (Lei 12.258/10) e de acusados (Lei 11.403/11), paraem seguida analisar alguns projetos-piloto de monitoramento eletrônico de apenados desenvolvidos por estadosbrasileiros. Tendo como base as abordagens criminológicas que apontam para a dispersão e extensão dos mecanismosde controle punitivo na sociedade contemporânea, são apresentados, ao final, alguns critérios que deveriam orientara implementação de mecanismos eletrônicos de monitoramento no âmbito penal, objetivando a descarcerização e orespeito à dignidade humana de presos e acusados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Janaina Rodrigues Oliveira

Janaina Rodrigues Oliveira é mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS e defensora pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é sociólogo e professor dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais e em CiênciasCriminais da PUC-RS.

Referências

MACHADO, N. B. C.O monitoramento eletrônico e a viabilidade de sua utilização no ordenamento jurídico penal brasileiro. Monitoramento eletrônico: uma alternativa à prisão? Experiências internacionais e perspectivas no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 2008.

COHEN, S. Visions of social control. Cambridge: Polity Press, 1985.

CRUZ, R. S. M. Prisão cautelar: dramas, princípios e alternativas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MAYA, A. M. A Lei 12.403/11 – as outras medidas cautelares.

GARLAND, D. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea.Tradução, apresentação e notas André Nascimento. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

JAPIASSÚ, C. E. A.; MACEDO, C. M. O Brasil e o monitoramento eletrônico. Monitoramento eletrônico: uma alternativa à prisão? Experiências internacionais e perspectivas no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 2008.

LOPES JR., A. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, v. III. 2011.

MARIATH, C. R. Monitoramento eletrônico: liberdade vigiada. Net, Brasília, 2008.

MATTHEWS, R. Pagando tiempo: una introducción a la sociología del encarcelamiento. Barcelona: Bellaterra, 2003.

ZACKSESKI, C.O uso da tecnologia na segurança pública: um estudo sobre monitoramento eletrônico de liberdade nos saidões de presos no Distrito Federal. Revista Estudos Sediciosos, no prelo.

Downloads

Publicado

01-09-2011

Como Citar

RODRIGUES OLIVEIRA, Janaina; GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, Rodrigo. O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 100–119, 2011. DOI: 10.31060/rbsp.2011.v5.n2.100. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/100. Acesso em: 17 nov. 2024.