Medida de Segurança

perfil dos internados em um hospital psiquiátrico do interior do Estado de São Paulo

Autores

  • Ricardo Gonçalves Vaz de Oliveira Instituto Municipal Matonense de Ensino Superior
  • Bruna Tássia Souza Nakayama
  • Emanuele Seicenti de Brito
  • Fabiana Vieira de Sousa
  • Carla Aparecida Arena Ventura

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n2.1060

Palavras-chave:

Transtornos mentais, Medidas de segurança, Internações psiquiátricas

Resumo

No sistema de justiça criminal brasileiro, as pessoas que praticam condutas definidas como crimes e possuem sua capacidade de compreensão da realidade reduzida em decorrência de transtornos mentais são classificadas como inimputáveis, ou seja, para as quais não há pena. Logo, são absolvidas e submetidas à medida de segurança, esta de caráter predominantemente preventivo, fundamentada no termo ‘periculosidade’ e não ‘culpabilidade’ do agente. Nesse contexto, esta pesquisa documental descritiva busca, por meio da análise de prontuários médicos, descrever quem são os indivíduos internados em decorrência de medidas de segurança em um hospital psiquiátrico estadual localizado no Município de Ribeirão Preto/SP. Dentre os resultados, chamam atenção: a predominância, dentre os internados, de diagnósticos de utilização de substâncias que causam dependência; o grande número de desinternações sem que haja realização de laudo de periculosidade; bem como a predominância de indivíduos de baixa renda e grau de escolaridade. Os resultados apontam a existência de problemas que ultrapassam os conhecimentos produzidos isoladamente pelas ciências da saúde ou o direito, permanecendo o desafio de união de esforços entre diversos setores em busca de políticas públicas que possam garantir uma assistência mais humanizada às pessoas com transtornos mentais que praticaram algum tipo de delito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARROS, S.; OLIVEIRA, M. A. F.; ARANHA, A. L. A. Práticas inovadoras para o cuidado em saúde. revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 41, p. 815-819, 2007.

BITENCOURT, C. R. tratado de direito Penal: Parte Geral 1. 19. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 94, de 14 de janeiro de 2014. Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: MS, 2014.

BRASIL. Código Penal do Brasil. 50a ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 35, de 12 de julho de 2011. Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e à execução da medida de segurança. Brasília, DF: CNJ, 2011.

CORDIOLI, Maria Sirene; BORENSTEIN, Miriam Süsskind; RIBEIRO, Anesilda Alves de Almeida. Hospital de custódia: os direitos preconizados pela reforma psiquiátrica e a realidade dos internos. escola anna Nery Revista de Enfermagem, v. 10, n. 4, p. 671-677, 2006.

CORREIA, L. C.; LIMA, I. M. S. O.; ALVES, V. S. Direitos das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. Cad. de Saúde Pública, v. 23, n. 9, p. 1995-2002, set. 2007.

DINIZ, D. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília: Editora da UnB, 2013.DINIZ, Débora; BRITO, Luciana. “Eu não sou presa de juízo, não”: Zefinha, a louca perigosa mais antiga do Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 23, n. 1, p.113-129, jan.-mar. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S0104-59702016000100008.

DOUGLAS, K. S.; OGLOFF, J. R.; HART, S. D. Evaluation of a model of violence risk assessment among forensic psychiatric patients. Psychiatric services, v. 54, n. 10, p. 1372-1379, oct. 2003.

DREW, N. et al. Human rights violations of people with mental and psychosocial disabilities: an unresolved global crisis. Lancet, v. 378, p. 1664-75, 2011.

DUNCAN, C.; JONES, K.; MOON, G. Context, composition and heterogeneity: using multilevel models in health research. Soc Sci Med., v. 46, n. 1, p. 97-117, 1998.

FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2005.

GARBAYO, J.; ARGÔLO, M. J. R. Crime e doença psiquiátrica: perfil da população de um hospital de custódia no Rio de Janeiro. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, v. 57, n. 4, p. 247-252, 2008.

JACOBINA, P. V. Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica. revista de Direito Sanitário, v. 5, n. 1, p. 67-85, 2004.

KONRAD, N.; LAU, S. Dealing with the mentally ill in the criminal justice system in Germany. int J law Psychiatry, v. 33, n. 4, p. 236-240, set/out. 2010.

MELNYCHUK, R. M.; VERDUN-JONES, S. N.; BRINK, J. Geographic risk management: A spatial study of mentally disordered offenders discharged from forensic psychiatric care. International Journal of forensic Mental Health, v. 8, n. 3, p. 148-168, 2009.

PERES, M. F. T.; NERY FILHO, A. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 9, n. 2, p. 335-55, 2002.

SIEGEL, A. W. Inequality, privacy, and mental health. International Journal of Law and Psychiatry, v. 31, n. 2, p. 150–157, 2008. STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 98.360. Medida de Segurança e sua natureza punitiva. Duração máxima de 30 anos, 2009.

WHO. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Mental Health and development: Targeting people with mental health conditions as a vulnerable group. Geneva: WHO, 2010.

Downloads

Publicado

30-09-2020

Como Citar

OLIVEIRA, Ricardo Gonçalves Vaz de; TÁSSIA SOUZA NAKAYAMA, Bruna; SEICENTI DE BRITO, Emanuele; VIEIRA DE SOUSA, Fabiana; APARECIDA ARENA VENTURA, Carla. Medida de Segurança: perfil dos internados em um hospital psiquiátrico do interior do Estado de São Paulo. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 210–223, 2020. DOI: 10.31060/rbsp.2020.v14.n2.1060. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1060. Acesso em: 29 nov. 2024.