Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socieducativa? O papel dos técnicos judiciários

Autores

  • Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro
  • Frederico Couto Marinho
  • Tarcísio Perdigão
  • Isabela Gonçalves

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2014.v8.n1.356

Palavras-chave:

Justiça juvenil, monitoramento, medidas socioeducativas.

Resumo

Desde 2009, encontra-se em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), constituído para reunir, no mesmo espaço físico, todas as instituições responsáveis pelo processamento institucional do adolescente em conflito com a lei. Outra mudança relevante foi a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prioriza o monitoramento e a avaliação da qualidade dos programas de atendimento socioeducativo a partir do estabelecimento de categorias e indicadores de avaliação para as medidas socioeducativas. Assim, este estudo tem como objetivo analisar o trabalho dos dois setores técnicos da Vara da Infância e Juventude na supervisão das medidas socioeducativas e problematizar como esses setores vêm operacionalizando sua missão institucional diante das mudanças vivenciadas na organização e no funcionamento do sistema de justiça juvenil. Nesse contexto, argumenta-se que as mudanças mencionadas impactaram a forma como um dos dois setores responsáveis pela supervisão da medida socioeducativa interpreta e executa sua missão, mas não o outro. Os resultados apontam a dificuldade dessas agências de estabelecer qual é a razão de sua existência.

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Biografia do Autor

Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro

Possui graduação em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2001), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002), mestrado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2003) e doutorado em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (2009). Atualmente é professora do Departamento de Sociologia e Antropologia (DSOA) e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Frederico Couto Marinho

Doutor em sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador de equipe do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP).

Tarcísio Perdigão

Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Isabela Gonçalves

Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

22-11-2021

Como Citar

RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes; MARINHO, Frederico Couto; PERDIGÃO, Tarcísio; GONÇALVES, Isabela. Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socieducativa? O papel dos técnicos judiciários. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 70–93, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2014.v8.n1.356. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/356. Acesso em: 26 nov. 2024.