Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel

A lei nº 13.967/2019 e a garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção dos policiais militares

Autores

  • Felipe do Rosário Ferreira Centro Universitário UNDB
  • Arnaldo Vieira Sousa Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257

Palavras-chave:

Liberdade, Punições disciplinares, Inadequação, Ordenamento constitucional

Resumo

A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.

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Biografia do Autor

Felipe do Rosário Ferreira, Centro Universitário UNDB

Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNDB - MA, Pós-graduando em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário (PUC-RS), Pós-graduando em Licitações (IPOG-GO), professor e escritor.

Arnaldo Vieira Sousa, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Possui graduação em Direito pela UFMA (2010), mestrado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (2013) e doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (2020). Atualmente é professor titular - Unidade de Ensino Superior Dom Bosco e sócio - Macieira, Nunes, Zagallo e Advogados Associados.

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Publicado

29-09-2021

Como Citar

FERREIRA, Felipe do Rosário; SOUSA, Arnaldo Vieira. Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel: A lei nº 13.967/2019 e a garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção dos policiais militares. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 276–291, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1257. Acesso em: 25 dez. 2024.