Who doesn't march correctly doesn't go arrested to the barracks anymore
Law 13.967/2019 and the guarantee of the fundamental right to freedom of movement for military police officers
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257Keywords:
Freedom, Inadequacy, Constitucional order, Disciplinary punishmentsAbstract
Freedom is an important fundamental right, foreseen in the Federal Constitution of 1988, which can only be affected in the exhaustive hypotheses described by the Constitution itself. However, in relation to the military police, freedom suffers serious violations, without observing the constitutionally stipulated parameters. These are disciplinary punishments, which restrict the freedom of military police officers through administrative means, without any provision in the law. In addition, there are several aspects of these measures that indicate their inadequacy in relation to the current constitutional order, both formal and material. In any case, the law nº 13.967/2019 introduces important changes in this context, with the objective of extinguishing the private measures of freedom, making sure that in fact the fundamental right to freedom of military police is respected.
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