Persecução disciplinar em sindicância

aplicação de punições disciplinares em face do princípio do Non Bis In Idem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1423

Palavras-chave:

Non bis in idem, Sindicância militar, Punições disciplinares

Resumo

O presente artigo tem como escopo verificar que, dentro da persecução disciplinar no âmbito da Assessoria Administrativa do Comandante Geral, Corregedoria Auxiliar e Assessoria Administrativa do Comando do Policiamento do Interior (CPI) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), não existe um total alinhamento às determinações contidas no princípio non bis in idem quando da instauração, instrução e aplicação de punições disciplinares, pois se observou que existiu duplicidade de instauração de sindicância. A pesquisa é de cunho exploratório, bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa com o uso do método indutivo. Evidenciamos que é imprescindível que a instituição militar estadual esteja alinhada ao novo contexto normativo nacional, pois a Polícia Militar do RN é, por um lado, garantidora da aplicação da lei pelos órgãos governamentais e, por outro lado, instituição responsável por sua aplicação interna, estando a apuração das faltas disciplinares por meio da sindicância militar e a aplicação das punições sempre de acordo com aquilo que determina a CF/1988 e as demais normas infraconstitucionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Edson Silvério, Polícia Militar do Rio Grande do Norte

TC-Qopm, Chefe da AADM-CPi - PM-RN de setembro de 2016 a dezembro de 2021. CFO CAO, CSP, Bacharel em Direito pela UERN e pós-graduado em Gestão de Segurança Pública-EALRN.

Hilderline Câmara de Oliveira, UNP e PMRN

Doutora em Ciências Sociais - UFRN. Estágio de Doutoramento no Centro de Estudos Sociais (CES), na Universidade de Coimbra-Portugal, com bolsa Capes. Pós-Doutorado em Direitos Humanos na UFPB na área de concentração das Políticas Públicas, Cidadania e Direitos Humanos. Mestre em Serviço Social, Especialista em Antropologia Cultural - UFRN e se especializando em educação em saúde/EaD. Assistente Social pela UFRN (2001). Docente da graduação em serviço social e do Stricto Sensu da Universidade Potiguar-UnP (Mestrado em Administração e de Psicologia). Assistente Social do hospital Giselda. Professora colaboradora da Academia de Policia Militar do RN. Assessora e Consultora em Projetos Sociais. Foi Agente de Proteção da Criança e do Adolescente - Poder Judiciário/RN - TJF - 1ª Vara da Infância e Adolescente.

Referências

ANGHER, A. J. (Org.). Vade Mecum Acadêmico de Direito. 26 ed. São Paulo: Rideel, 2018.

BEZERRA, F. R. M. Direito disciplinar militar: legislação, doutrina, jurisprudência e prática. Fortaleza: Gráfica Canindé, 2011.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Súmula 19. É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963. Fonte de Publicação: Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, p. 39, 1964.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo Nº 27, de 1992. Aprova o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Brasília, 26 mai. 1992a.

BRASIL. Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 6 nov. 1992b.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

BRASIL, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

DIDIER JR., F. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

DI PIETRO, M. S. Z. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Forense, 2017.

ESTEFAM, A. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 7. ed. atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

GOMINHO, L. B. F.; CORDEIRO, A. L. N. N. Os limites da aplicação do princípio ne bis in idem no Brasil e a análise jurídica da temática do filme Risco Duplo. JUS.com.br, Artigo, 1 jan. 2018.

JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MS7863, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 16/12/2002. 4. Recurso provido. STJ – RMS: 14626 GO 2002/0043320-3, rel.: Min. PAULO MEDINA, data de Julgamento: 16 dez. 2003, T6 – SEXTA TURMA, data de Publicação: DJ 02 ago. 2004.

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Técnicas de pesquisa. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MEDINA, J. M. G. Constituição Federal comentada: com súmulas e julgados selecionados do STF e de outros tribunais. 2 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MENDES, G. F. Curso de Direto Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.

MEZZABORA, O.; MONTEIRO, C. S. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2 ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. [recurso eletrônico].

REZEK, J. F. Direito internacional público: curso elementar. 11 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIO GRANDE DO NORTE. Estado. Poder Legislativo. Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

RIO GRANDE DO NORTE. Estado. Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982. Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social. Polícia militar. Gabinete do Comandante Geral. Portaria Nº 182/2012-GCG, de 2 de agosto de 2012. Dispõe sobre a formalização de Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Polícia militar. Gabinete do Comandante Geral. Portaria Nº 042/2016-GCG, de 11 de julho de 2016. Aprova o Provimento Administrativo nº 001/2016-AAD, que dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

ROCHA, L. M. da. A Constituição americana. Dois séculos de direito comparado. Rio de Janeiro: Edições trabalhistas, 1987.

SABOYA, K. M. F. de S. Ne bis in idem: limites jurídico-constitucionais à persecução penal. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2006.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

WAMBIER, T. A. A. A uniformidade e a estabilidade da jurisprudência e o Estado de Direito. Civil law e common law. Revista Jurídica, v. 57, n. 384, p. 53-62, out. 2009.

Publicado

26-09-2022

Como Citar

SILVÉRIO, Edson; CÂMARA DE OLIVEIRA, Hilderline. Persecução disciplinar em sindicância : aplicação de punições disciplinares em face do princípio do Non Bis In Idem . Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 332–352, 2022. DOI: 10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1423. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1423. Acesso em: 2 dez. 2024.