Persecução disciplinar em sindicância
aplicação de punições disciplinares em face do princípio do Non Bis In Idem
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1423Palavras-chave:
Non bis in idem, Sindicância militar, Punições disciplinaresResumo
O presente artigo tem como escopo verificar que, dentro da persecução disciplinar no âmbito da Assessoria Administrativa do Comandante Geral, Corregedoria Auxiliar e Assessoria Administrativa do Comando do Policiamento do Interior (CPI) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), não existe um total alinhamento às determinações contidas no princípio non bis in idem quando da instauração, instrução e aplicação de punições disciplinares, pois se observou que existiu duplicidade de instauração de sindicância. A pesquisa é de cunho exploratório, bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa com o uso do método indutivo. Evidenciamos que é imprescindível que a instituição militar estadual esteja alinhada ao novo contexto normativo nacional, pois a Polícia Militar do RN é, por um lado, garantidora da aplicação da lei pelos órgãos governamentais e, por outro lado, instituição responsável por sua aplicação interna, estando a apuração das faltas disciplinares por meio da sindicância militar e a aplicação das punições sempre de acordo com aquilo que determina a CF/1988 e as demais normas infraconstitucionais.
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