Qualificação e política penitenciária

o currículo a serviço da ordem e da disciplina no cárcere

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n1.1514

Palavras-chave:

Escola Nacional de Serviços Penais, Servidores das Carreiras Penais, Sistema Penitenciário Federal, Currículo

Resumo

As produções científicas sobre o sistema penitenciário se apresentam em quantidade suficiente para problematizar suas contradições. Não obstante, pouco se discute sobre os servidores que lá atuam e sobre a qualificação profissional que acessam. Este artigo lança luz em um prisma ainda sombrio. Pretende-se, por meio de um estudo de caso, demonstrar que os processos formativos dos servidores que atuam em um sistema penitenciário mais repressivo tendem a privilegiar uma concepção curricular voltada à manutenção da ordem e da disciplina. Assim, ao observar os cursos realizados pela Escola Nacional de Serviços Penais, entre 2013 e 2019, evidencia-se que há predominância do eixo de formação “Segurança e Disciplina”. Considera-se, deste modo, que a despeito da política curricular vigente, as ações educacionais desenvolvidas privilegiam a manutenção de protocolos que primam pela neutralização dos apenados, em convergência com a política de controle criminal instituída em nossa sociedade.

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Biografia do Autor

Stephane Silva de Araujo, Escola Nacional de Serviços Penais/Especialista Federal em Assistência à Execução Penal

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Pelotas. Atua no Ministério da Justiça e Segurança Pública como Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Pedagoga, desde 2009. Atualmente é gestora da Escola Nacional de Serviços Penais.

Maria Cecilia Lorea Leite, Universidade Federal de Pelotas/Professora Associada

Professora da UFPel. Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). E-mail: <mclleite@gmail.com>.

Referências

ARAUJO, S. S. de. Educação em Serviços Penais: significações de uma política curricular em uma Escola de Governo. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2020a.

ARAUJO, S. S. de. As Origens da Escola Nacional de Serviços Penais: histórico de implantação e consolidação. Revista Brasileira de Execução Penal, Brasília, v. 1, n. 1, p. 15-31, jan./jun. 2020b.

ARAUJO, S. S. de; LEITE, M. C. L. L. A assistência educacional no sistema penitenciário federal – A Penitenciária Federal em Porto Velho/RO. Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, v. 7, n. 1, p. 395-415, maio 2013.

BALL, S. Vozes/Redes políticas e um currículo neoliberal global. Espaço do Currículo, João Pessoa, v. 3, n. 1, p. 485-498, mar./set. 2010.

BARCELOS, C. da S.; DUQUE, T.; PENTEADO JUNIOR, A. T. Gênero e educação da prisão: a pedagogia cultural do Sistema Penitenciário Federal. Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, v. 15, p. 1-21, jan./dez. 2021.

BOSCHI, J. A. P. Das penas e seus critérios de aplicação. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

BRAGA, A. G. M. Criminologia e Prisão: caminhos e desafios da pesquisa empírica no campo prisional. Revista de Estudos Empíricos em Direito, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 46-62, jan. 2014.

BRASIL. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1984.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado, 1988.

BRASIL. Portaria Nº 39, de 15 de julho de 2005. Aprova novos fundamentos de política e diretrizes para o financiamento de ações ou atividades situadas no contexto da educação em serviços penais, e fixa prazo para o recebimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Unidades da Federação, visando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira com a União. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, n. 104, p. 54, 18 jul. 2005.

BRASIL. Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2006.

BRASIL. Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei Nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar [...]. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2009.

BRASIL. Portaria Nº 3.123, de 3 de dezembro de 2012. Cria a Escola Nacional de Serviços Penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. Brasília: Ministério da Justiça, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: regras mínimas padrão das Nações Unidas para o tratamento de presos. Brasília: CNJ, 2016.

BRASIL. Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar Nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei Nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei Nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei Nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Brasília: Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2018.

BRASIL. Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Brasília: Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2019a.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 104, de 4 de dezembro de 2019. Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2019b.

BRASIL. Decreto Nº 10.506, de 2 de outubro de 2020. Altera o Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, n. 191, p. 5, 5 out. 2020.

CUNHA, M. I. da; LEITE, D. B. C. Decisões Pedagógicas e estruturas de poder na universidade. Campinas: Papirus, 1996.

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Educação em Serviços Penais – Fundamentos de Política e Diretrizes de Financiamento. Brasília: Depen, 2005.

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Guia de Referência para a Gestão da Educação em Serviços Penais. Brasília: Depen, 2006a.

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penitenciários. Consultores: Omar Alejandro Bravo e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Brasília: Depen, out. 2006b.

GARLAND, D. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

LEMGRUBER, J. Sistema Penitenciário. In: LESSA, R. (Coord.). Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública. Brasília: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, 2004, p. 312-363.

LOPES, R. Psicologia jurídica o cotidiano da violência: o trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. Revista OnLine Psicologia para América Latina, México, p. 1-8, ago. 2002.

MELO, F. A. L. O dispositivo penitenciário no Brasil: disputas e acomodações na emergência da gestão prisional. Tese (Doutorado em Sociologia) – Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2018.

MEYER, D. Abordagens pós-estruturalistas de pesquisa na interface educação, saúde e gênero: perspectiva metodológica. In: MEYER, D.; PARAÍSO, M. A. (Orgs.). Metodologias de pesquisas pós-críticas em educação. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2012, p. 47-61.

MIOTTO, A. B. Panorama da Política Penitenciária Nacional. Revista Informação Legislativa, Brasília, v. 16, n. 63, p. 209-254, jul./set. 1979.

MIOTTO, A. B. Temas Penitenciários. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.

NUNES, W. Sistema Penitenciário Federal: o regime prisional de líderes de organizações criminosas. Revista Brasileira de Execução Penal, Brasília, v. 1, n. 2, p. 101-134, jul./dez. 2020.

SANTOS, G. C. dos S. Sistema Penitenciário Federal e a violação dos direitos individuais do preso: uma reflexão crítica sobre os critérios de seleção dos inimigos do Estado brasileiro. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, n. 9, p. 305-334, jan./dez. 2016.

SILVA, T. T. da. O currículo como fetiche: a poética e a política do texto curricular. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

Publicado

25-02-2022

Como Citar

SILVA DE ARAUJO, Stephane; LOREA LEITE, Maria Cecilia. Qualificação e política penitenciária: o currículo a serviço da ordem e da disciplina no cárcere. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 174–191, 2022. DOI: 10.31060/rbsp.2022.v16.n1.1514. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1514. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: A formação dos profissionais de segurança pública