TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PELA POLÍCIA MILITAR
Um estudo sobre as infrações frente à medida sanitária preventiva ocorridas no Estado do Paraná, durante a pandemia de COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2026.v20.n1.2106Palavras-chave:
Pandemia de COVID-19, Termo circunstanciado, Polícia Militar, Estado do Paraná, DecretosResumo
O presente trabalho aborda as implicações dos termos circunstanciados lavrados pela Polícia Militar frente à infração sanitária descrita no art. 268 do Código Penal, durante a pandemia de Covid-19, no estado do Paraná. Para conter a disseminação do novo vírus, o estado paranaense instituiu decretos que continham medidas sanitárias para controle do surto. Diante da desobediência desses decretos, a Polícia Militar lavrava termo circunstanciado, enquadrando os infratores no art. 268 do Código Penal. Desta forma, o estudo de caráter exploratório-descritivo analisa pelo método empírico o quantitativo das infrações ocorridas em todo o estado, bem como o número de infratores, inclusive as consequências jurídicas desses processos. A análise foi realizada de forma comparativa entre as dez mesorregiões do estado, sendo apontado as diferenças entre elas. Frente ao cenário pandêmico, o estudo procurou evidenciar o comportamento humano através de um crime, colaborando para pesquisas criminais.
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