GARANTIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
Um ensaio analítico acerca do avanço das atividades educacionais não escolares e a demanda pela ampliação da oferta da educação básica
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2026.v20.n1.2147Palavras-chave:
Sistema prisional, Educação de Jovens e Adultos, Remição da pena pela leitura e esporte , Atividades educacionais complementares, Educação BásicaResumo
O Brasil possui uma das maiores taxas de aprisionamento do mundo, em que o hiperencarceramento é marcado pela seletividade e pelo punitivismo direcionado, em sua maioria, a jovens, pobres, negros e com baixa escolarização. Nesse contexto, a educação deveria ser o centro de uma política prisional voltada à integração social do apenado. Este artigo realiza um ensaio analítico sobre as atividades educacionais em âmbito prisional, com base nas informações do Sisdepen. Indaga-se: houve ampliação do acesso aos direitos educacionais? O que dizem os números? Não obstante os significativos avanços da legislação voltada à garantia da educação nas prisões, verifica-se que em 2023 apenas 21% da população prisional cursava a Educação Básica dentro do cárcere. Embora tenha ocorrido um aumento recente no número de custodiados inseridos em atividades escolares e não escolares, observa-se uma expansão da educação não formal a despeito do aumento da oferta da Educação Básica nas prisões.
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