Attempts of municipalization of public security in Brazil
an analysis from Constitutional Amendment Proposal 95/1995 until the Law 13.022/2014
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n2.1112Keywords:
Public safety, Municipalization, General Statute of Municipal Guards, Municipal policeAbstract
This paper focuses on the municipalization of public security and its viability in the Brazilian legal order, focusing on the proposals of amendment to the Constitution that sought to add the Municipal Guards to the list of legitimized to exercise public security. The concept of public security is initially presented, followed by its organization in Brazil and the analysis of the Municipal Guard Statute, verifying its controversial points. Finally, the outline of what could be accomplished is outlined in order to make police action in Brazil compatible with a policy that is truly committed to improving the sense of security.
Downloads
References
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Diário Oficil da União, Brasília, DF, Edição Extra de 11 ago. 2014.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 95, de 1995. Dá nova redação ao artigo 144 da Constituição Federal. diário do Congresso nacional, Brasília, DF, Seção I, p. 13176, 15 jun. 1995a.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 247, de 1995. Introduz alterações no artigo 144 da Constituição Federal sobre as Guardas Municipais. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 6022, 22 nov. 1995b.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 343, de 1996. Insere o inciso VI ao caput e dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 9759, 17 abr. 1996a.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 392, de 1996. Acrescenta inciso ao artigo 144 e altera a redação de seu parágrafo 8º, atribuindo nova competência às Guardas Municipais. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 21472, 31 jul. 1996b.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 409, de 1996. Modifica os artigos 144 e 159, inciso I, da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 24615, 4 set. 1996c.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 514, de 1997. Altera os artigos 21, 22, 30, 32 e 144 da Constituição Federal e dá outras providências. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 26187, 3 set. 1997.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 613, de 1998. Dispõe sobre a estruturação do Sistema de Segurança Pública, cria o Sistema de Defesa Civil e dá outras providências. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 28303, 17 jun. 1999.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 87, de 1999. Dá nova redação ao art. 144 substituindo as Guardas Municipais por Polícias Municipais nas condições que especifica. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 48361, 14 out. 1999.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 240, de 2000. Altera os arts. 144 e 159 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p 26596, 24 maio 2000a.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 266, de 2000. Modifica os artigos 144 e 159 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 34295, 27 jun. 2000b.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 276, de 2000. Altera as competências das polícias civis, das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares e das Guardas Municipais e descentraliza o sistema de segurança pública brasileiro. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 43443, 16 ago. 2000c.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 284, de 2000. Altera o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, atribuindo às Guardas Municipais competência para executar ações de polícia ostensiva. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 45141, 6 set. 2000d.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002. Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 48155, 4 out. 2002,.
BRASIL. Projeto de lei 1.332, de 24 de junho de 2003. Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências. Brasília, DF, jun. 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 658.570. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 30 set. 2005.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. dispositivos do estatuto Geral das Guardas municipais são questionados em adi. Brasília, DF, 25 ago. 2014a.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2014. Altera os arts. 23 e 144 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. diário do senado Federal, Brasília, DF, p. 92, 29 out. 2014b.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016. Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 134, 17 nov. 2016.
CRUZ, M. V. G.; BARBOSA, A. C. Q. Modelos de Policiamento para a Gestão da Segurança Pública. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 26, 2002, Salvador. anais... Salvador: ANPAD, 2002.
FELDMAN, Walter. Aliança, lealdade, estratégia. Folha de S. Paulo, Caderno Opinião, 9 mar. 2008.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. anuário brasileiro de segurança pública. Ano 11. São Paulo: FBSP, 2017.
KOPITTKE, Alberto. Guardas Municipais: entre a tentação da tradição e o desafio da inovação. revista Brasileira de segurança Pública, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 72-87, ago./set. 2016.
LÉVY, René. A crise do sistema policial francês hoje: da inserção local aos riscos europeus. Tempo social – Revista de Sociologia da USP, v. 9, n. 1, p. 53-77, maio 1997.
MONET, Jean-Claude. Polícias e sociedade na europa. São Paulo: Edusp, 2001. v. 3.
MORAES, Bismael Batista. direito e polícia: Uma introdução à Polícia Judiciária. São Paulo: RT, 1986.
SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública no Brasil – sugestões para uma agenda mínima. In: SENTO-SÉ, João Trajano (Org.). prevenção da violência: o papel das cidades. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 15-44 .
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A segurança pública na Constituição Federal de 1988: conceituação constitucionalmente adequada, competências federativas e órgãos de execução das políticas. RDE – Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, v. 8, p. 19-73, 2007.
TONRY, Michael; MORRIS, Norval (Org.). policiamento moderno. São Paulo: Edusp, 2003.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2019 Revista Brasileira de Segurança Pública
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Licensing
The Brazilian Journal of Public Security uses the Creative Commons License as a form of licensing for its published works. The license used follows the CC BY 4.0 - Attribution 4.0 International model.
To see the permitted rights please go to the full licence or to our Copyright and Licensing page.