Cem anos de proibicionismo no Brasil: uma análise neo-institucionalista das políticas sobre drogas
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1262Palavras-chave:
Proibicionismo, drogas, políticas públicasResumo
O artigo analisa historicamente a política sobre drogas no Brasil, e parte do Decreto-Lei 4.294 de 14 de julho de 1921, que inaugurou o proibicionismo no país e completará 100 anos em 2021. A partir de um recorte teórico-metodológico do neo-institucionalismo histórico, argumenta-se que a trajetória das políticas públicas de drogas no país é dependente do legado estabelecido pelo decreto proibicionista mencionado, que estabeleceu um sistema misto (público e privado) de assistência aos dependentes químicos. Além do referido decreto foram analisadas as políticas de droga do período militar, o Sisnad e atual lei de droga em vigência, o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Com base em crônicas, artigos e documentos oficiais foram reconstituídos os momentos históricos em que tais políticas foram promulgadas. Conclui-se que as consequências dessa herança residem na emergência e fortalecimento das instituições da sociedade civil (clínicas particulares e comunidades terapêuticas) que, com o tempo, passaram a ser financiadas pelo governo federal, em detrimento do SUS.
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