Cem anos de proibicionismo no Brasil: uma análise neo-institucionalista das políticas sobre drogas

Autores

  • Herbert Toledo Martins Universidade Federal do Sul da Bahia
  • Rosilene Oliveira Rocha Faculdade Maurício de Nassau

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1262

Palavras-chave:

Proibicionismo, drogas, políticas públicas

Resumo

O artigo analisa historicamente a política sobre drogas no Brasil, e parte do Decreto-Lei 4.294 de 14 de julho de 1921, que inaugurou o proibicionismo no país e completará 100 anos em 2021. A partir de um recorte teórico-metodológico do neo-institucionalismo histórico, argumenta-se que a trajetória das políticas públicas de drogas no país é dependente do legado estabelecido pelo decreto proibicionista mencionado, que estabeleceu um sistema misto (público e privado) de assistência aos dependentes químicos. Além do referido decreto foram analisadas as políticas de droga do período militar, o Sisnad e atual lei de droga em vigência, o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Com base em crônicas, artigos e documentos oficiais foram reconstituídos os momentos históricos em que tais políticas foram promulgadas. Conclui-se que as consequências dessa herança residem na emergência e fortalecimento das instituições da sociedade civil (clínicas particulares e comunidades terapêuticas) que, com o tempo, passaram a ser financiadas pelo governo federal, em detrimento do SUS.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Herbert Toledo Martins, Universidade Federal do Sul da Bahia

Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB. Membro Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade e Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Sustentabilidade ambos da UFSB.

Rosilene Oliveira Rocha, Faculdade Maurício de Nassau

Doutora em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Docente na Faculdade Maurício de Nassau – Grupo Ser Educacional. Pesquisadora do Grupo de Estudos Sociedade Brasileira Contemporânea: Cultura, Democracia e Pensamento Social.

Referências

ADIALA, J. C. Drogas, Medicina e Civilização na Primeira República. 2011. Tese (Doutorado em Histórias das Ciências e da Saúde) – Casa de Oswaldo Cruz. Fiocruz, Rio de Janeiro, 2011.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados.

BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

BRASIL. Decreto nº 24.505, de 29 de Junho de 1934. Modifica as arts. 1º, 3º, 5º, 14, 22, 25, 26 e 58, do decreto n. 20.930, de 11 de janeiro de 1932.

BRASIL. Decreto nº 20.930, de 11 de Janeiro de 1932. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas. entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do Comité Central Permanente do Opio da Liga das Nações, e estabelece penas.

BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 2.458, de 10 de fevereiro de 1897. Approva o regulamento da Directoria Geral de Saude Publica e a tabella de vencimentos do respectivo pessoal.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de Outubro de 1890. Promulga o Código Penal de 1890.

BRASIL. Decreto nº 14.969, de 3 de Setembro de 1921. Approva o regulamento para a entrada no paiz das substancias toxicas, penalidades impostas aos contraventores e sanatorio para toxicomanos.

BRASIL. Decreto nº 3.696, de 21 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 85.110, de 2 de Setembro de 1980. Institui o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei de 16 de Dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal.

BARROS, André; PERES, Marta. Proibição da maconha no Brasil e suas raízes históricas escravocratas. Revista Periferia, Volume III, Número 2, 2011.

CAMPOS, M. da S.; ALVAREZ, M. C.. Pela metade: implicações do dispositivo médico-criminal da “Nova” Lei de Drogas na cidade de São Paulo. Tempo Social, v. 29, n. 2, p. 45-73, 2017.

CFP – Conselhor Federal de Psicologia; MNPCT – Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; PFDC/MPF – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/Ministério Público Federal. Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas – 2017. Brasília-DF: CFP, 2018.

DURKHEIM, Emile. A Divisão do Trabalho Social. Lisboa: Editorial Presença, 1984,

FRACASSO, L. Comunidades Terapêuticas: Histórico e Regulamentações. In: BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Padrões de uso de drogas. Aberta: Portal de Formação a Distância. Florianópolis: SEAD, 2017.

HALL, P. A.; TAYLOR, R. C. R. As Três Versões do Neo-Institucionalismo. Revista Lua Nova, n. 58, p. 193-223, 2003.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. Nota Técnica nº 21. Governo Federal, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, IPEA: Brasília, mar. 2017.

JESUS, M. G. M. de. Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, n. 102, 2020.

LUSTOSA, I. Lapa do Desterro e do Desvario: uma antologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2001.

MACHADO, A. R.; MIRANDA, P. S. C. Fragmentos da história da atenção à saúde para usuários de álcool e outras drogas no Brasil: da Justiça à Saúde Pública. Revista História, Ciências, Saúde, Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 801-821, jul./set. 2007.

MARCH, J. G.; OLSEN, J. P. Neo-Institucionalismo: fatores organizacionais na vida política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, n. 31, p. 121-142, nov. 2008.

MENICUCCI, T. M. G. Público e Privado na Política de Assistência à Saúde no Brasil: atores, processos e trajetória. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

MÉRIAN, J. Y. A Belle Époque francesa e seus reflexos no Brasil. In: PINHEIRO, L. da C.; RODRIGUES, M. M. M. (Org.). A Belle Époque Brasileira. Lisboa: Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, dez. 2012.

PUTNAM, R. D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália Moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

RAUTER, C. Criminologia e Subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

RESENDE, B. Cocaína. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006.

RODRIGUES, T. Política e Drogas nas Américas. São Paulo: EDUC:FAPESP, 2004.

SILVA, M. de L. da. Drogas e Vícios, Ordem e Progresso. Imagens da Belle Époque Carioca na Literatura de João do Rio. Revista Range Rede, ano 5, n. 5, Rio de Janeiro: UFRJ, 1999.

SIMMEL, G. A cidade, grande e moderna. In: WAIZBORT, L. (Org.). As Aventuras de Georg Simmel. São Paulo: USP, Curso de Pós-Graduação em Sociologia: Editora 34, 2000.

SIQUEIRA, D. Construindo a descriminalização. In: SANTOS, L. M. de B. Outras palavras sobre o cuidado de pessoas que usam drogas. Porto Alegre: Ideograf, 2010.

Publicado

29-09-2021

Como Citar

MARTINS, Herbert Toledo; ROCHA, Rosilene Oliveira. Cem anos de proibicionismo no Brasil: uma análise neo-institucionalista das políticas sobre drogas. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 112–129, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1262. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1262. Acesso em: 12 nov. 2024.