Cem anos de proibicionismo no Brasil: uma análise neo-institucionalista das políticas sobre drogas

Autores/as

  • Herbert Toledo Martins Universidade Federal do Sul da Bahia
  • Rosilene Oliveira Rocha Faculdade Maurício de Nassau

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1262

Palabras clave:

Proibicionismo, drogas, políticas públicas

Resumen

O artigo analisa historicamente a política sobre drogas no Brasil, e parte do Decreto-Lei 4.294 de 14 de julho de 1921, que inaugurou o proibicionismo no país e completará 100 anos em 2021. A partir de um recorte teórico-metodológico do neo-institucionalismo histórico, argumenta-se que a trajetória das políticas públicas de drogas no país é dependente do legado estabelecido pelo decreto proibicionista mencionado, que estabeleceu um sistema misto (público e privado) de assistência aos dependentes químicos. Além do referido decreto foram analisadas as políticas de droga do período militar, o Sisnad e atual lei de droga em vigência, o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Com base em crônicas, artigos e documentos oficiais foram reconstituídos os momentos históricos em que tais políticas foram promulgadas. Conclui-se que as consequências dessa herança residem na emergência e fortalecimento das instituições da sociedade civil (clínicas particulares e comunidades terapêuticas) que, com o tempo, passaram a ser financiadas pelo governo federal, em detrimento do SUS.  

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Herbert Toledo Martins, Universidade Federal do Sul da Bahia

Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB. Membro Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade e Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Sustentabilidade ambos da UFSB.

Rosilene Oliveira Rocha, Faculdade Maurício de Nassau

Doutora em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Docente na Faculdade Maurício de Nassau – Grupo Ser Educacional. Pesquisadora do Grupo de Estudos Sociedade Brasileira Contemporânea: Cultura, Democracia e Pensamento Social.

Citas

ADIALA, J. C. Drogas, Medicina e Civilização na Primeira República. 2011. Tese (Doutorado em Histórias das Ciências e da Saúde) – Casa de Oswaldo Cruz. Fiocruz, Rio de Janeiro, 2011.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados.

BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

BRASIL. Decreto nº 24.505, de 29 de Junho de 1934. Modifica as arts. 1º, 3º, 5º, 14, 22, 25, 26 e 58, do decreto n. 20.930, de 11 de janeiro de 1932.

BRASIL. Decreto nº 20.930, de 11 de Janeiro de 1932. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas. entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do Comité Central Permanente do Opio da Liga das Nações, e estabelece penas.

BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 2.458, de 10 de fevereiro de 1897. Approva o regulamento da Directoria Geral de Saude Publica e a tabella de vencimentos do respectivo pessoal.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de Outubro de 1890. Promulga o Código Penal de 1890.

BRASIL. Decreto nº 14.969, de 3 de Setembro de 1921. Approva o regulamento para a entrada no paiz das substancias toxicas, penalidades impostas aos contraventores e sanatorio para toxicomanos.

BRASIL. Decreto nº 3.696, de 21 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 85.110, de 2 de Setembro de 1980. Institui o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei de 16 de Dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal.

BARROS, André; PERES, Marta. Proibição da maconha no Brasil e suas raízes históricas escravocratas. Revista Periferia, Volume III, Número 2, 2011.

CAMPOS, M. da S.; ALVAREZ, M. C.. Pela metade: implicações do dispositivo médico-criminal da “Nova” Lei de Drogas na cidade de São Paulo. Tempo Social, v. 29, n. 2, p. 45-73, 2017.

CFP – Conselhor Federal de Psicologia; MNPCT – Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; PFDC/MPF – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/Ministério Público Federal. Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas – 2017. Brasília-DF: CFP, 2018.

DURKHEIM, Emile. A Divisão do Trabalho Social. Lisboa: Editorial Presença, 1984,

FRACASSO, L. Comunidades Terapêuticas: Histórico e Regulamentações. In: BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Padrões de uso de drogas. Aberta: Portal de Formação a Distância. Florianópolis: SEAD, 2017.

HALL, P. A.; TAYLOR, R. C. R. As Três Versões do Neo-Institucionalismo. Revista Lua Nova, n. 58, p. 193-223, 2003.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. Nota Técnica nº 21. Governo Federal, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, IPEA: Brasília, mar. 2017.

JESUS, M. G. M. de. Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, n. 102, 2020.

LUSTOSA, I. Lapa do Desterro e do Desvario: uma antologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2001.

MACHADO, A. R.; MIRANDA, P. S. C. Fragmentos da história da atenção à saúde para usuários de álcool e outras drogas no Brasil: da Justiça à Saúde Pública. Revista História, Ciências, Saúde, Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 801-821, jul./set. 2007.

MARCH, J. G.; OLSEN, J. P. Neo-Institucionalismo: fatores organizacionais na vida política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, n. 31, p. 121-142, nov. 2008.

MENICUCCI, T. M. G. Público e Privado na Política de Assistência à Saúde no Brasil: atores, processos e trajetória. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

MÉRIAN, J. Y. A Belle Époque francesa e seus reflexos no Brasil. In: PINHEIRO, L. da C.; RODRIGUES, M. M. M. (Org.). A Belle Époque Brasileira. Lisboa: Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, dez. 2012.

PUTNAM, R. D. Comunidade e Democracia: a experiência da Itália Moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

RAUTER, C. Criminologia e Subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

RESENDE, B. Cocaína. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006.

RODRIGUES, T. Política e Drogas nas Américas. São Paulo: EDUC:FAPESP, 2004.

SILVA, M. de L. da. Drogas e Vícios, Ordem e Progresso. Imagens da Belle Époque Carioca na Literatura de João do Rio. Revista Range Rede, ano 5, n. 5, Rio de Janeiro: UFRJ, 1999.

SIMMEL, G. A cidade, grande e moderna. In: WAIZBORT, L. (Org.). As Aventuras de Georg Simmel. São Paulo: USP, Curso de Pós-Graduação em Sociologia: Editora 34, 2000.

SIQUEIRA, D. Construindo a descriminalização. In: SANTOS, L. M. de B. Outras palavras sobre o cuidado de pessoas que usam drogas. Porto Alegre: Ideograf, 2010.

Publicado

2021-09-29

Cómo citar

MARTINS, Herbert Toledo; ROCHA, Rosilene Oliveira. Cem anos de proibicionismo no Brasil: uma análise neo-institucionalista das políticas sobre drogas. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 112–129, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1262. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1262. Acesso em: 22 nov. 2024.