Crimes em assentamentos rurais
registrar ou não registrar
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1557Palavras-chave:
Escolha racional, Assentados, Registros de ocorrências, CrimesResumo
A presente pesquisa buscou entender por que os moradores dos assentamentos rurais do município de Água Boa/MT tendem a não registrar ocorrências criminais. Com base na teoria da escolha racional, defende-se a hipótese de que o assentado faz um cálculo racional para determinar as ações de registrar ou não registrar as ocorrências criminais. Acredita-se que variáveis como a localização geográfica dos assentamentos, o tipo de crime do qual o indivíduo foi vítima e a sua posição na estrutura social do assentamento tendem a explicar por que ele registra ou não as ocorrências criminais. Quanto ao procedimento metodológico da pesquisa, utilizaram-se dados secundários oriundos de levantamento de informações nos órgãos públicos do Incra, na delegacia municipal de Água Boa, no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na prefeitura de Água Boa e as informações dos sistemas de registros de ocorrências SROP-MT. Ainda, foram utilizados dados primários coletados a partir de pesquisa de campo, tendo sido realizadas 67 entrevistas estruturadas junto aos assentados. A pesquisa verificou que, quanto mais próximos os assentamentos de Água Boa, mais propensos os assentados estão a registrar ocorrências. A partir de algumas constatações, como a maioria dos fatos criminosos nos assentamentos serem furtos, ameaças e danos e haver maior tendência a registrar crime em assentamentos mais estruturados, é possível concluir que os determinantes que motivam o indivíduo a registrar ou não o crime dependem de avaliações pessoais, da percepção da gravidade do fato criminoso ou violento e da avaliação do custo e do benefício do registro.
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Referências
BEATO, C. (Coord.). Pesquisa Nacional de Vitimização. Ministério da Justiça; CRISP/UFMG; DATAFOLHA, dez. 2012.
BEATO FILHO, C.; PEIXOTO, B. T.; ANDRADE, M. V. Crime, oportunidade e vitimização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, 2004, p. 73-89.
BECKER, G. S. Crime and punishment: An economic approach. In: FIELDING, N. S.; CLARKE, A.; WITT, R. The economic dimensions of crime. London: Palgrave Macmillan, 1968, p. 13-68.
BLACK, D. J. The Behavior of Law. New York: Academic Press, 1976.
BRASIL. Poder Executivo. Artigo 147 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940a.
BRASIL. Poder Executivo. Artigo 155 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940b.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 93.288, de 25 de setembro de 1986. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ¿Lote Jandira¿ (Gleba Serrinha), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 14565, 26 set. 1986a.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 93.720, de 16 de dezembro de 1986. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Jatobazinho - lotes Mangueirão e Triângulo", situado no Município de Água Boa, no Estado do Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 18924, 17 dez. 1986b.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 94.106, de 18 de março de 1987. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado “Gleba Serrinha – Lote Última Hora”, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 3941, 19 mar. 1987.
COLEMAN, J. Social capital in the creation of human capital. American Journal of Sociology, v. 94, suppl. Organizations and Institutions: Sociological and Economic Approaches to the Analysis of Social Structure, p. S95-S120, 1988.
DIRK, R. C. Homicídio Doloso no Estado do Rio de Janeiro: uma análise sobre os registros de ocorrência da Polícia Civil. Dissertação (Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisa Social) – Escola Nacional de Ciências Estatísticas, Rio de Janeiro, 2007.
DURKHEIM, É. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2002.
ELSTER, J. Peças e engrenagens das ciências sociais. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1994.
GOUDRIAAN, H.; LYNCH, J. P.; NIEUWBEERTA, P. Reporting to the police in western nations: A theoretical analysis of the effects of social context. Justice Quarterly, v. 21, n. 4, 2004, p. 933-969.
HECHTER, M.; KANAZAWA, S. Sociological rational choice theory. Annual Review ofSociology,v. 23, p. 191-214, 1997.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Relatório de Assentamentos, Informações Gerais, Superintendência Regional Mato Grosso – SR 13. Brasília/DF: Incra, Diretoria de Gestão Estratégica, Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão, Data de atualização: 31 dez. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Panorama – Água Boa, Mato Grosso, Brasil. IBGE, 2018.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
Reforma Agrária – A Política. Incra, Brasília/DF, 28 jan. 2020a.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
Reforma Agrária – Assentamentos. Incra, Brasília/DF, 28 jan. 2020b.
MALHOTRA, N. Pesquisa de marketing. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
MARTINS, J. S. Reforma agrária: o impossível diálogo. São Paulo: Edusp, 2004. 174p.
MATO GROSSO. Estado. Decreto Nº 462, de 22 de abril de 2020. Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso. Cuiabá/MT: Diário Oficial do Estado, 22 abr. 2020.
SÁ, A. A. Vitimização no sistema penitenciário. Revista do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, v. 1, n. 8, p.15-32, jul./dez. 1996.
SKOGAN, W. G. Citizen reporting of crimes: some national panel data. Criminology, v. 13, n. 4, p.535-549, 1976.
SKOGAN, W. G. Reporting crimes to the police: the status of world research. Journal of Research in Crime and Delinquency, v. 21, n. 2, p. 113-137, 1984.
SOUZA, J. L. C.; BRITO, D. C.; BARP, W. J. Subnotificação de violência e crimes na cidade de Belém. Anais do XV Congresso Brasileiro de Sociologia: Mudanças, Permanências e Desafios Sociológicos. GT (32): Violência e Sociedade. Curitiba/PR, jul. 2011.
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