Delitos en asentamientos rurales
registrarse o no registrarse
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1557Palabras clave:
Asentados, Delitos, Elección racional, Registros de sucesosResumen
Esta investigación buscó entender por qué los residentes de los asentamientos rurales del municipio de Água Boa/MT tienden a no registrar los delitos criminales. Basada en la teoría de la elección racional, la hipótesis es que el poblador hace un cálculo racional para determinar las acciones de registrar o no registrar los hechos criminales. Se cree que variables como la localización geográfica de los asentamientos, el tipo de delito del cual el individuo fue víctima y su posición en la estructura social del asentamiento tienden a explicar por qué registra o no registra ocurrencias criminales. En cuanto al procedimiento metodológico de la investigación, se utilizaron datos secundarios provenientes del levantamiento de información en los organismos públicos del INCRA, la comisaría municipal de Água Boa, el Instituto Brasileño de Geografía y Estadística, el municipio de Água Boa e información de los sistemas de registro de ocurrencias del SROP-MT. Además, se utilizaron datos primarios recogidos en la investigación de campo, con 67 entrevistas estructuradas realizadas a colonos. La investigación reveló que cuanto más cerca están los asentamientos de Água Boa, mayor es la probabilidad de que los colonos registren incidentes. A partir de algunas constataciones, como que la mayoría de los actos delictivos en los asentamientos son robos, amenazas y daños y una mayor tendencia a registrar el delito en los asentamientos más estructurados, es posible concluir que los determinantes que motivan al individuo a registrar o no el delito dependen de valoraciones personales, de la percepción de la gravedad del acto delictivo o violento y de la evaluación del coste y beneficio del registro.
Descargas
Citas
BEATO, C. (Coord.). Pesquisa Nacional de Vitimização. Ministério da Justiça; CRISP/UFMG; DATAFOLHA, dez. 2012.
BEATO FILHO, C.; PEIXOTO, B. T.; ANDRADE, M. V. Crime, oportunidade e vitimização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, 2004, p. 73-89.
BECKER, G. S. Crime and punishment: An economic approach. In: FIELDING, N. S.; CLARKE, A.; WITT, R. The economic dimensions of crime. London: Palgrave Macmillan, 1968, p. 13-68.
BLACK, D. J. The Behavior of Law. New York: Academic Press, 1976.
BRASIL. Poder Executivo. Artigo 147 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940a.
BRASIL. Poder Executivo. Artigo 155 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940b.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 93.288, de 25 de setembro de 1986. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ¿Lote Jandira¿ (Gleba Serrinha), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 14565, 26 set. 1986a.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 93.720, de 16 de dezembro de 1986. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Jatobazinho - lotes Mangueirão e Triângulo", situado no Município de Água Boa, no Estado do Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 18924, 17 dez. 1986b.
BRASIL. Poder Executivo. Decreto Nº 94.106, de 18 de março de 1987. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado “Gleba Serrinha – Lote Última Hora”, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília/DF, Seção 1, p. 3941, 19 mar. 1987.
COLEMAN, J. Social capital in the creation of human capital. American Journal of Sociology, v. 94, suppl. Organizations and Institutions: Sociological and Economic Approaches to the Analysis of Social Structure, p. S95-S120, 1988.
DIRK, R. C. Homicídio Doloso no Estado do Rio de Janeiro: uma análise sobre os registros de ocorrência da Polícia Civil. Dissertação (Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisa Social) – Escola Nacional de Ciências Estatísticas, Rio de Janeiro, 2007.
DURKHEIM, É. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2002.
ELSTER, J. Peças e engrenagens das ciências sociais. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 1994.
GOUDRIAAN, H.; LYNCH, J. P.; NIEUWBEERTA, P. Reporting to the police in western nations: A theoretical analysis of the effects of social context. Justice Quarterly, v. 21, n. 4, 2004, p. 933-969.
HECHTER, M.; KANAZAWA, S. Sociological rational choice theory. Annual Review ofSociology,v. 23, p. 191-214, 1997.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Relatório de Assentamentos, Informações Gerais, Superintendência Regional Mato Grosso – SR 13. Brasília/DF: Incra, Diretoria de Gestão Estratégica, Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão, Data de atualização: 31 dez. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Panorama – Água Boa, Mato Grosso, Brasil. IBGE, 2018.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
Reforma Agrária – A Política. Incra, Brasília/DF, 28 jan. 2020a.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
Reforma Agrária – Assentamentos. Incra, Brasília/DF, 28 jan. 2020b.
MALHOTRA, N. Pesquisa de marketing. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
MARTINS, J. S. Reforma agrária: o impossível diálogo. São Paulo: Edusp, 2004. 174p.
MATO GROSSO. Estado. Decreto Nº 462, de 22 de abril de 2020. Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso. Cuiabá/MT: Diário Oficial do Estado, 22 abr. 2020.
SÁ, A. A. Vitimização no sistema penitenciário. Revista do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, v. 1, n. 8, p.15-32, jul./dez. 1996.
SKOGAN, W. G. Citizen reporting of crimes: some national panel data. Criminology, v. 13, n. 4, p.535-549, 1976.
SKOGAN, W. G. Reporting crimes to the police: the status of world research. Journal of Research in Crime and Delinquency, v. 21, n. 2, p. 113-137, 1984.
SOUZA, J. L. C.; BRITO, D. C.; BARP, W. J. Subnotificação de violência e crimes na cidade de Belém. Anais do XV Congresso Brasileiro de Sociologia: Mudanças, Permanências e Desafios Sociológicos. GT (32): Violência e Sociedade. Curitiba/PR, jul. 2011.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Brasileira de Segurança Pública
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Licencia
La Revista Brasileña de Seguridad Pública utiliza la Licencia Creative Commons como forma de licenciamiento para sus trabajos publicados. La licencia utilizada sigue el modelo CC BY 4.0 - Atribución 4.0 Internacional.
Para ver los derechos permitidos por favor vaya a la licencia completa o a nuestra página de Derechos de Autor y Licencias.