Persecução disciplinar em sindicância

aplicação de punições disciplinares em face do princípio do Non Bis In Idem

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1423

Palabras clave:

Non bis in idem, Sindicância militar, Punições disciplinares

Resumen

O presente artigo tem como escopo verificar que, dentro da persecução disciplinar no âmbito da Assessoria Administrativa do Comandante Geral, Corregedoria Auxiliar e Assessoria Administrativa do Comando do Policiamento do Interior (CPI) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), não existe um total alinhamento às determinações contidas no princípio non bis in idem quando da instauração, instrução e aplicação de punições disciplinares, pois se observou que existiu duplicidade de instauração de sindicância. A pesquisa é de cunho exploratório, bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa com o uso do método indutivo. Evidenciamos que é imprescindível que a instituição militar estadual esteja alinhada ao novo contexto normativo nacional, pois a Polícia Militar do RN é, por um lado, garantidora da aplicação da lei pelos órgãos governamentais e, por outro lado, instituição responsável por sua aplicação interna, estando a apuração das faltas disciplinares por meio da sindicância militar e a aplicação das punições sempre de acordo com aquilo que determina a CF/1988 e as demais normas infraconstitucionais.

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Biografía del autor/a

Edson Silvério, Polícia Militar do Rio Grande do Norte

TC-Qopm, Chefe da AADM-CPi - PM-RN de setembro de 2016 a dezembro de 2021. CFO CAO, CSP, Bacharel em Direito pela UERN e pós-graduado em Gestão de Segurança Pública-EALRN.

Hilderline Câmara de Oliveira, UNP e PMRN

Doutora em Ciências Sociais - UFRN. Estágio de Doutoramento no Centro de Estudos Sociais (CES), na Universidade de Coimbra-Portugal, com bolsa Capes. Pós-Doutorado em Direitos Humanos na UFPB na área de concentração das Políticas Públicas, Cidadania e Direitos Humanos. Mestre em Serviço Social, Especialista em Antropologia Cultural - UFRN e se especializando em educação em saúde/EaD. Assistente Social pela UFRN (2001). Docente da graduação em serviço social e do Stricto Sensu da Universidade Potiguar-UnP (Mestrado em Administração e de Psicologia). Assistente Social do hospital Giselda. Professora colaboradora da Academia de Policia Militar do RN. Assessora e Consultora em Projetos Sociais. Foi Agente de Proteção da Criança e do Adolescente - Poder Judiciário/RN - TJF - 1ª Vara da Infância e Adolescente.

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Publicado

2022-09-26

Cómo citar

SILVÉRIO, Edson; CÂMARA DE OLIVEIRA, Hilderline. Persecução disciplinar em sindicância : aplicação de punições disciplinares em face do princípio do Non Bis In Idem . Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 332–352, 2022. DOI: 10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1423. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1423. Acesso em: 26 nov. 2024.