“Pagando pelo mal cometido”
a cobrança da tornozeleira eletrônica à luz da expansão econômica do direito penal
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1475Palabras clave:
Austeridade penal, Criminologia moderna, Expansão do direito penal, Monitoramento eletrônico, RessocializaçãoResumen
Este artigo objetiva investigar a tentativa de cobrar da pessoa monitorada o pagamento das despesas oriundas da tornozeleira eletrônica sob o ponto de vista da expansão econômica do direito penal. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, observa-se que normas nesse intuito decorrem de um sentimento repressor impregnado em parte da sociedade, somado à austeridade estatal em matéria prisional. Nesse sentido, estados-membros vêm aprovando leis do tipo alegando a competência legislativa concorrente em Direito Penitenciário, incorrendo no vício da inconstitucionalidade formal. Noutro ponto, um enfoque criminológico do problema demonstra que tal obrigação pecuniária prejudica a ressocialização do monitorado, pelo dispêndio de recursos que seriam destinados à subsistência. A pesquisa conclui que a tentativa de cobrança pela tornozeleira eletrônica resulta de um interesse social e estatal na redução de gastos e do garantismo dessa medida cautelar.
Descargas
Citas
ACRE. Lei No 3.490/2019.
ALAGOAS. Lei No 8.685, de 21 de junho de 2022.
AMAPÁ. Projeto de Lei No 132/2019.
AMAZONAS. Projeto de Lei No 270/2021.
AMAZONAS. Projeto de Lei No 294/2019.
AVENA, N. C. P. Processo penal. 9 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. BAHIA. Projeto de Lei No 23.506/2019.
BARATTA, A. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Edições 70, 1977.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL No 8.806/2017 e apensados.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Exposição de Motivos No 213 de 9 de maio de 1983. Diário do Congresso Nacional, Seção 1, Supl. B, p. 017, 1/7/1983.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015. Brasília, 2015.
BRASIL. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
BRASIL. Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN. Relatório analítico – junho de 2022. 2022b.
BRASIL. Senado Federal. Parecer sobre o Projeto de Lei No 2.392/2019. Relatório Legislativo. Relator: Senador Alessandro Vieira. Brasília, 2019a.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei No 2.392/2019. Brasília, 2019b.
BUOZI, J. G. Estado Penal no Brasil: reflexões sobre a criminalização da juventude negra e a política criminal no governo Bolsonaro. Dissertação (Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas) – Instituto Saúde e Sociedade, Universidade Federal de São Paulo, Santos, 2020.
CAMPELLO, R. U. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
CEARÁ. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. NUAPP – Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas da Violência. Parecer do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas da Violência ao Projeto de Lei No 37/2019 encaminhado para sanção do sr. Governador do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 9 maio 2019.
CEARÁ. Lei No 16.881/2019.
CIDH – COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas. Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. OEA, 2017.
CORRÊA JUNIOR, A. Monitoramento eletrônico de penas e alternativas penais. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
DA SILVA, J. Criminologia Crítica: Segurança Pública e Polícia. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
DAL SANTO, L. P. Reconsiderando a tese da penalidade neoliberal: inclusão social e encarceramento em massa no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 44, n. 1, 2020.
DELMANTO JÚNIOR, R. Liberdade e prisão no processo penal: as modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração. 3 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
DISTRITO FEDERAL. Projeto de Lei No 670/2019.
ESPÍRITO SANTO. Projeto de Lei No 323/2019.
FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. São Paulo: FBSP, 2020.
FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. São Paulo: FBSP, 2022.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 20 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
GOIÁS. LEI No 21.116, de 5 de outubro de 2021.
GRECO, R. Sistema Prisional: colapso atual e soluções alternativas. 2 ed. rev. ampl. atual. Niterói/RJ: Impetus, 2015.
HOMERIN, J. C. O papel de uma legislação penal mais responsável na redução do fluxo de entrada no sistema prisional. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 11, n. 2, p. 30-46, ago./set. 2017.
MARANHÃO. Projeto de Lei No 23/2017.
MATO GROSSO. Lei No 10.935/2019.
MATO GROSSO DO SUL. Projeto de Lei No 188/2017.
MINAS GERAIS. Projeto de Lei No 2.506/2021.
MINAS GERAIS. Projeto de Lei No 4.837/2017.
MIOTTO, Armida Bergamini. O Direito Penitenciário: importância e necessidade do seu estudo. Revista de Informação Legislativa, v. 7, n. 28, p. 93-106, out./dez. 1970.
MOLINA, A. G. P.; GOMES, L. F. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos: introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95 – Lei dos juizados especiais criminais. 6 ed. reform. atual. ampl. Trad. Luiz Flávio Gomes, Yellbin Morote García, Davi Tangerino. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
NUCCI, G. S. Código de processo penal comentado.18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019a.
NUCCI, G. S. Leis penais e processuais penais comentadas. v. 2. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019b.
OLIVEIRA, J. R.; AZEVEDO, R. G. O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 5, n. 9, ago./set. 2011, p. 100-119.
PARÁ. Projeto de Lei No 150/2019.
PARAÍBA. Projeto de Lei No 613/2019.
PARAÍBA. Projeto de Lei No 999/2019.
PARANÁ. Lei No 19.240/2017.
PERNAMBUCO. Projeto de Lei No 394/2019.
PERNAMBUCO. Projeto de Lei No 439/2019.
PIAUÍ. Lei No 7.097/2018.
PIMENTA, I. L. Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e Cidadania; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2017.
REPÚBLICA DA GUATEMALA. Congresso de La República de Guatemala. Decreto No 49-2016. Ley de Implementación del Control Telemático en el Proceso Penal. Diario de Centro América, n. 9, Tomo CCCVI, 14 dez. 2016.
REPÚBLICA DO PERU. Poder Ejecutivo. Decreto Legislativo No 1.322/2017. Diario Oficial El Peruano, 6 jan. 2017.
REPÚBLICA DOMINICANA. Consejo Superior del Ministerio Público. Reglamento para la habilitación de la empresa prestadora del servicio de monitoreo electrónico mediante colocación de localizadores electrónicos. República Dominicana, 14 nov. 2019.
RIO DE JANEIRO. Lei No 7.499, de 6 de dezembro de 2016.
RIO DE JANEIRO. Projeto de Lei No 582/2019.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei No 10.337/2018.
RIO GRANDE DO SUL. Projeto de Lei No 342/2021.
RONDÔNIA. Lei No 4.335/2018.
RORAIMA. Projeto de Lei No 190/2022.
ROUSSEAU, J. J. O contrato social. Trad. Antonio de Pádua Danesi. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SANTA CATARINA. Lei No 17.954, de 10 de julho de 2020.
SÃO PAULO. Projeto de Lei No 3/2021.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Brasileira de Segurança Pública
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Licencia
La Revista Brasileña de Seguridad Pública utiliza la Licencia Creative Commons como forma de licenciamiento para sus trabajos publicados. La licencia utilizada sigue el modelo CC BY 4.0 - Atribución 4.0 Internacional.
Para ver los derechos permitidos por favor vaya a la licencia completa o a nuestra página de Derechos de Autor y Licencias.