Un buen bandido es un bandido que nadie ve
la masificación carcelaria en Alagoas y la "ceguera" social inscrita por el modelo neoliberal
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1542Palabras clave:
Neoliberalismo, Encarcelamiento masivo, Pobreza, Estado Penal, Dignidad humanaResumen
Durante mucho tiempo, el encarcelamiento fue un medio para la aplicación del castigo estatal, y no un castigo en sí mismo. El cambio de perspectiva sobre la prisión, especialmente con la difusión de los ideales democráticos, fue impulsado por el argumento de que, además de castigar, sería necesario recuperar y reintegrar al delincuente de forma útil en la sociedad, consolidando lo que resultó ser una importante estrategia política de segregación social, extremada por el modelo neoliberal, que masifica la prisión para determinados grupos políticamente no representativos, aumentando las desigualdades sociales. En este artículo, por tanto, es esta dinámica entre las aspiraciones del modelo económico y la supuesta utilidad social de la prisión la que trataremos, cuyo principal objetivo será desvelar y analizar críticamente cómo se produce este ciclo correlacionado de segregación social - desempleo - criminalidad - castigo - encarcelamiento masivo. En este sentido, para alcanzar este objetivo, utilizamos la metodología hipotético-deductiva, de base mayoritariamente cualitativa, con la articulación de la técnica de revisión bibliográfica y la consecuente recolección de datos en la literatura pertinente y en las bases oficiales sobre la prisión brasileña mantenidas por los vehículos oficiales de control y castigo. Sin embargo, para que esto ocurra de la forma menos compleja y generalista posible, optamos por ilustrar algunas de las reflexiones presentadas con datos sobre el estado de Alagoas (uno de los más pobres de Brasil), ya sea porque es el lugar del que estamos hablando o porque sus indicadores revelan de la forma más clara y directa lo que se problematiza.
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ABRAMOVAY, P. V. O grande encarceramento como produto da ideologia (neo)liberal. In: ABRAMOVAY, P.; BATISTA, V. M. (Orgs.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
ARAÚJO, C. E. M. Cárceres imperiais: a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830 – 1861. 2009. 328 p. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP, 2009.
A SUPERLOTAÇÃO nos presídios: violência encarcerada. Primeiro episódio da série Violência Encarcerada. Prod. Executiva: André Miranda. Brasil: O Globo, 2019. (15’ 34”).
BALDEZ, M. I. Dispositivos legais desencarceradores. In: ABRAMOVAY, P.; BATISTA, V. M. (Orgs.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010. p. 331-340.
BATISTA, V. M.; ABRAMOVAY, P. Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
BAUMAN, Z. Globalização: as consequências humanas. Tradução: Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. 2 ed. Tradução: Paulo M. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2015.
BRASIL. Poder Legislativo. Decreto-Lei Nº 7. 210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Seção 1, Brasília/DF, p. 10227, 13 jul. 1984.
CARVALHO, Salo de. Criminologia e transdisciplinariedade. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 56/2005. Set. – out. 2005.
CASARA, R. R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 5 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução: Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016.
DAVIS, A. Estarão as prisões obsoletas? Tradução: Marina Vargas. 5 ed. Rio de Janeiro: Difel, 2020.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. População carcerária. Relatório analítico Infopen: Alagoas, ref. jun. 2010. Depen, MJ, Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen, 2010a.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. População carcerária. Relatório analítico Infopen: Brasil – jun. 2010. Depen, MJ, Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen, 2010b.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. População carcerária. Relatório analítico Infopen: Alagoas – jun. 2020. Depen, MJ, Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN, 2020a.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. População carcerária. Relatório analítico Infopen: Brasil – jun. 2020. Depen, MJ, Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN, 2020b.
ENCARCERAMENTO em massa: a tragédia prisional brasileira. Direção e Montagem: Ricardo Matias. Brasil: PUC/SP, TV PUC, 2017. (27’ 53”). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=uiYtMlcaUc4.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. 42 ed. Petrópolis: Vozes, 2020.
FRANÇA JÚNIOR, F. A. Relatório de visitas técnicas ao sistema carcerário alagoano. In: FRANÇA JÚNIOR, F. A.; SILVA JÚNIOR, J. A. (Orgs.). Direito em perspectiva a partir do conhecimento sertanejo. Comissão de Educação Jurídica, Estágio e Exame de Ordem da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Palmeira dos Índios/AL (Coord.). Palmeira dos Índios: OAB Palmeira dos Índios, 2018.
G1. Para 57% dos brasileiros, 'bandido bom é bandido morto', diz Datafolha. G1, São Paulo, Notícia, 2 nov. 2016.
GARAPON, A. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Tradução: Maria Luíza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – ago. 2020. Taxa de desocupação. IBGE, 2020.
ILHA das Flores. Direção: Jorge Furtado. Brasil: Casa de Cinema de Porto Alegre, 1989. (13’ 08”).
KARAM, M. L. Dispositivos legais desencarceradores. In: ABRAMOVAY, P.; BATISTA, V. M. (Orgs.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010. p. 241-350.
MARTÍNEZ, M. Populismo punitivo, maiorias e vítimas. In: ABRAMOVAY, P.; BATISTA, V. M. (Orgs.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010. p. 313-330.
MARX, K. O capital: crítica da economia política. Tradução: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.
MATOS, E. A. Cárcere e trabalho: significações, contradições e ambivalências. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.
MUNIZ, M. Casa de Correção: o que mudou de 1850 para cá? História da primeira penitenciária do Brasil ajuda a compreender descaso com presídios. JOTA Info, 20 jan. 2017.
PAVARINI, M. O encarceramento de massa. In: ABRAMOVAY, P.; BATISTA, V. M. (Orgs.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010. p. 293-312.
PIRES, Á. A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, n. 68, p. 39-60, mar. 2004.
PRADO, Geraldo; CASARA, Rubens. Em torno da jurisdição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
QUINTILIANO, M. H.; DA COSTA, M. J. R. P. Manejo racional de bovinos de corte em confinamentos: produtividade e bem-estar animal. Anais, IV Simpósio do Núcleo de Estudos em Bovinocultura – SINEBOV, Seropédica/RJ, 2007.
RACIONAIS MC’s. Homem na Estrada. Álbum: Raio X Brasil, Zimbabwe Records, 1993.
ROIG, R. D. E. Execução penal. Teoria crítica. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
RUSCHE, G.; KIRCHHEIMER, O. Punição e estrutura social. 2 ed. Tradução: Gizlene Neder. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
SALLA, F.; GAUTO, M.; ALVAREZ, M. C. A contribuição de David Garland: a sociologia da punição. Tempo Social – Revista de Sociologia da USP, v. 18, n. 1, p. 329-350, jun. 2006.
SANTOS, H. L. R. Estudos críticos de criminologia e direito penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
SANTOS, H. L. R. Premissas para o desenvolvimento de políticas criminais relacionadas ao sistema prisional: o encarceramento massivo, a criminalização das drogas e a situação específica do cárcere feminino como fatores de agravamento da crise carcerária. In: DEODATO, F.; CAVALCANTE, L.; BRAGA, R. (Orgs.). Direito penal e política criminal: questões contemporâneas. João Pessoa: Unipê, 2018, p. 170-189.
SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SHECAIRA, S. S. Criminologia: um estudo das escolas sociológicas. São Paulo: Estúdio Editores, 2014.
TASSE, A. E. Teoria da Pena. Curitiba: Juruá, 2008.
WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2 ed. Tradução: Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
WIEVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Tempo Social – Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 5-41, maio 1997.
ZAFFARONI, E. R. A questão criminal. Tradução: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
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