Autoritarismo y seguridad pública
cómo la desobediencia de la policía militar desestabiliza la democracia
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1812Palabras clave:
Militarización de la seguridad pública, Revueltas de la policía militar, DemocracyResumen
Uno de los legados más destacados de la dictadura militar en el Estado brasileño tras la Constitución de 1988 es la militarización de la policía y la política de seguridad pública. Este escenario se vuelve más dramático cuando se constata que desde 1997 Brasil ha vivido una serie de manifestaciones de policías militares y bomberos. La creciente politización de estos movimientos policiales, cada vez más apoyados por políticos y, en consecuencia, una mayor explotación política de la movilización, plantea interrogantes sobre su compatibilidad con el régimen democrático. Ante esto, la cuestión central que se aborda en el texto es: ¿cómo contribuye la desobediencia policial militar a la desestabilización de la democracia? Utilizando la metodología de estudio de casos, los movimientos que tuvieron lugar en los estados de Bahia, Ceará y Espírito Santo constituirán los precedentes centrales, dada la magnitud de los acontecimientos vividos. La conclusión es que estos movimientos manipulan el miedo de la población con el fin de obtener réditos electorales para los líderes de estas manifestaciones, que acaban siendo elegidos para el Congreso Nacional, alimentando un círculo vicioso capaz de desestabilizar la democracia brasileña con la aprobación de leyes de amnistía.
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ALES – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Deputado Capitão Assumção. Portal da Ales, Deputados, Vitória/ES, [s.d.].
ALMEIDA, Juliene Rabêlo de. Tropas em protesto: o ciclo de movimentos reivindicatórios dos policiais militares brasileiros no ano de 1997. 2010. 472 p. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo/SP, 2010.
ALVES, Juliana do Carmo Cardoso. Narrativas de praças acerca do movimento reivindicatório da polícia militar de Minas Gerais no ano de 1997. Tempos históricos, [S.l.], v. 17, n. 2, p. 183–212, 2013.
ANDRADE, Vinícius Lúcio de. A constituição desmilitarizada: democratização e reforma do sistema constitucional de segurança pública. 2014. 127 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal/RN, 2014.
BERLATTO, Fábia; CODATO, Adriano; BOLOGNESI, Bruno. Da polícia à política: explicando o perfil dos candidatos das forças repressivas de Estado à Câmara dos Deputados. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 21, p. 77-120, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-335220162103
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRASIL. Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, [1969c].
BRASIL. Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Emenda Constitucional 300/2008. 2008.
BRASIL. Ministério Público do Estado do Ceará. Inquérito Policial Militar Nº 111/2020. Investigado: Flávio Alves Sabino. Relatório Técnico 18/2020. 2020a.
BRASIL. Auditoria Militar do Estado do Ceará. Processo Nº 0014289-92.2020.8.06.0001. Prisão Preventiva. Investigado: Flávio Alves Sabino. 11 mar. 2020b.
BRASIL. Auditoria Militar do Estado do Ceará. Processo Nº 0014289-92.2020.8.06.0001. Ação Penal Militar. Autor: Ministério Público do Estado do Ceará. Denunciado: Flávio Alves Sabino. 2020c.
BRASIL. Governo do Estado do Ceará. Inquérito Policial Militar Nº 220/2020. Investigado: Efetivo do 3º Batalhão da Polícia Militar. 2020d.
BRASIL. STF – Supremo Tribunal Federal. ADI 5.874 MC / DF. Decisão monocrática. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 Distrito Federal. Origem: Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília/DF, 12 mar. 2018a.
BRASIL. STF – Supremo Tribunal Federal. (Plenário). ARE 654432/GO. Acórdão. Recurso Extraordinário com Agravo 654.432 Goiás. Origem: Goiás. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília/DF: Diário de Justiça Eletrônico, ATA Nº 86/2018, n. 114, 11 jun. 2018b.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Nº 6.882, de 2017. Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos no ano de 2011 e no período de 1º e 28 de fevereiro do ano de 2017. Autor: Alberto Fraga (DEM/DF). Situação: Apensados os PL nº 6.886/2017, nº 6.891/2017 e nº 8.004/2017. Data da apresentação: 13 fev. 2017a.
BRASIL. STF – Supremo Tribunal Federal. HC 122201. Decisão monocrática. Emb. Decl. no Habeas Corpus 122.201 Bahia. Origem: Bahia. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília/DF, Diário de Justiça Eletrônico, n. 143, 29 jun. 2017b.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Geral da República. Incidente de deslocamento de competência 0180367-69.2017.3.00.0000. Manifestação PGR Nº 179938/2017. Brasília/DF: ASTC/SAJ/PGR, 26 jul. 2017c.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 13.293, de 1º de junho de 2016. Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro , de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios”, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 1, 2 jun. 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Emenda de Plenário Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 177/2015. Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 177, de 2015, o seguinte art. 3º, renumerando-se o atual art. 3º para art. 4º: Art. 3º. O art. 2º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 – Lei da Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e nas demais leis penais especiais. Autor: Subtenente Gonzaga (PDT/MG). Data da apresentação: 18 mar. 2015a.
BRASIL. Mensagem Nº 507, de 25 de novembro de 2015. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 3, 26 nov. 2015b.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. v. 1. Brasília/DF: CNV, 2014.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Seção Judiciária do Estado da Bahia. 17ª Vara Federal – Especializada Criminal. Ação Penal 0015051-26.2013.4.01.3300. Denúncia. Inquérito nº 02562012. Julgador: Antônio Oswaldo Scarpa. Salvador/BA, 1 ago. 2013.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 12.505, de 11 de outubro de 2011. Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.293, de 2016). Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 1, 13 out. 2011.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Biografia Capitão Wagner. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, [s.d.a].
BRASIL. Câmara dos Deputados. Biografia Cabo Daciolo. Portal da Câmara dos Deputados. Brasília/DF, [s.d.b].
BRASIL. Câmara dos Deputados. Biografia Cabo Sabino. Portal da Câmara dos Deputados. Brasília/DF, [s.d.c].
BRASIL. Câmara dos Deputados. Biografia Capitão Assumção. Portal da Câmara dos Deputados. Brasília/DF, [s.d.d].
BRASIL. Câmara dos Deputados. Busca. Autor/Coautor: Cabo Daciolo. Portal da Câmara dos Deputados. Brasília/DF, [s.d.e].
CEARÁ. Governo do Estado. Acato do Relatório Final da Comissão Processante e punição do militar estadual SD PM Raylan Kadio Augusto de Oliveira – M.F. nº 309.033-3-1, com a sanção de EXPULSÃO [...]. Sobre Processo Administrativo Disciplinar SPU Nº 200219071-7. Fortaleza/CE: Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIII, n. 146. p. 149-156, 23 jun. 2021.
CEARÁ. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. [Resultados Eleitorais]. Eleições Municipais 2020. Fortaleza, [2022].
ESPÍRITO SANTO. Governo do Estado. Assembleia Legislativa. Lei Complementar Nº 903, de 16 de janeiro de 2019. Concede anistia das penalidades e procedimentos administrativos impostos aos militares estaduais em razão da crise na segurança pública ocorrida em fevereiro de 2017. Vitória/ES: Ales, 16 jan. 2019.
ESPÍRITO SANTO. Ministério Público. 4 Vara Criminal. Pedido de Busca e Apreensão Criminal Processo Nº 0006726-26.2017.8.08.0024. Comarca de Vitória. Juiz: Gisele Souza de Oliveira, 17 mar. 2017.
ESTADÃO. Eleições 2018. Apuração 1º turno. Estadão, Política, São Paulo, 8 out. 2018.
FERREIRA, Emanuel de Melo. A difusão do autoritarismo e resistência constitucional. 2022. 405 p. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza/CE, 2022.
KALIL, Isabela Oliveira (Coord.). Quem são e no que acreditam os eleitores de Jair Bolsonaro. São Paulo: Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, out. 2018.
LACERDA, Marina Basso. O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro. Porto Alegre: Zouk, 2019.
MERGULHÃO, Alfredo. MP denuncia mais de 300 policiais que participaram de motim no Ceará. O Globo, Política, 8 jun. 2021.
MEYER, Emilio Peluso Neder. Constitutional erosion in Brazil: progress and failures of a constitutional project. Londres: Bloomsbury, 2021, p. 8-9. DOI: https://doi.org/10.5040/9781509941971
NOBRE, Marcos. Ponto final: a guerra de Bolsonaro contra a democracia. São Paulo: Todavia, 2020.
ROCHA, Guilherme Dall’Orto. Quando as armas do Leviatã se voltam contra si: a greve da Polícia Militar do Espírito Santo de fevereiro de 2017. 2019. 154 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Centro de Ciências Humanas e Naturais, Departamento de Ciências Sociais, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória/ES, 2019.
RI JR., Arno Dal. O conceito de segurança nacional na doutrina jurídica brasileira: usos e representações do Estado Novo à ditadura militar brasileira (1935-1985). Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 14, p. 525-543, 2013.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Justiça de transição da ditadura civil-militar ao debate justransicional: direito à memória e à verdade e os caminhos da reparação e da anistia no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
TERTO NETO, Ulisses. Do domínio autoritário militar para a democracia constitucional: uma visão geral das políticas de direitos humanos através da redemocratização brasileira. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 22, n. 3, p. 215-252, 2017. DOI: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3832
URIBE, Gustavo. Para Bolsonaro, paralisação ilegal de PMs no Ceará foi greve, não motim. Folha de S. Paulo, Poder, 5 mar. 2020.
ZAVERUCHA, Jorge. Relações civil-militares: o legado autoritário da Constituição brasileira de 1988. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que resta da ditadura militar: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 41-76.
ZAVERUCHA, Jorge. La militarización de la seguridad pública en Brasil. Nueva Sociedad, n. 213, 2008.
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