Necropolítica
ações do poder judiciário goiano para tutelar a população carcerária do complexo prisional de aparecida de Goiânia-GO durante a covid-19 no ano de 2020
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1631Palavras-chave:
Necropolítica, Cárcere, Coronavírus, Encarceramento, SaúdeResumo
A pesquisa tem como objetivo explorar a teoria da necropolítica na perspectiva da gestão do sistema carcerário, em especial acerca das medidas tomadas pelo Poder Judiciário Goiano que visam tutelar a população carcerária do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO da contaminação em massa pela Covid-19. Diante desse problema, foi realizada uma pesquisa empírica acerca da adoção (ou não) de uma política criminal efetiva, analisando as decisões proferidas em sede de pedidos de antecipação de progressão de regime e livramento condicional, para pessoas que cumprem pena em regime fechado, bem como de pedidos de concessão da prisão domiciliar.
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Referências
AGAMBEN, G. Estado de Exceção. São Paulo: Editora Boitempo, 2004.
ALMEIDA, C. DPE-GO protocola ação civil pública para que o Estado adote medidas para conter a propagação da Covid-19 no sistema prisional. Defensoria Pública do Estado de Goiás, Notícias, 19 jun. 2020.
BARROUIN, N.; PORTELLA, B.; VIEIRA, E.; PEREIRA, I.; CAVALCANTE, J.; OLIVEIRA, P. (Orgs.). Covid nas prisões [livro eletrônico]: luta por justiça no Brasil (2020-2021). Rio de Janeiro: Institutos de Estudos da Religião – ISER, 2021.
BATISTA, V. M. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 10227.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar Nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 633, 13 jan. 1994.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o §3º do art. 226 da Constituição Federal. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8149, 13 mai. 1996.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1, 11 jan. 2002.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Painel de dados sobre as inspeções penais em estabelecimentos prisionais. 2020a.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Registros de Contágios e Óbitos. 2020b.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Recomendação Nº 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília/DF: CNJ, 2020c.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Registros de Contágios e Óbitos, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Painel de casos de doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) no Brasil. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Habeas Corpus Nº 568.752 – RJ (2020/0074637-6). Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Paciente: Pessoas idosas privadas de liberdade provisoriamente nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro (preso). Brasília/DF, 26 mar. 2020b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Habeas Corpus N° 570.589-RJ (2020/0079754-7). Relator: Ministro Antônio Saldanha Pinheiro. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Paciente: pessoas privadas de liberdade acometidas por tuberculose elencadas em lista anexa. Brasília/DF, 6 de abril de 2020c.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Habeas Corpus N° 571.796 - GO (2020/0082969-9). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Goiás. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Brasília-DF, 07 de abril de 2020d.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. PExt no Habeas Corpus Nº 568.693 - Es (2020/0074523-0). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Requerente: Defensoria Pública da União. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Brasília/DF: 1º abr. 2020a.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. ADPF 347 MC/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, DJ-e em: 9.9. 2015. (ADPF-347).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Habeas Corpus N° 143.641-SP. Decisão referenciada foi publicada em: 13 abr. 2020. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília-DF, 13 de abril de 2020.
CASTRO, A. S. O método quantitativo na pesquisa em direito. In: MACHADO, M. R. (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, p. 39-82.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Declaración de la Corte Interamericana de Derechos Humanos 1/20. COVID-19 y Derechos Humanos: Los problemas y desafíos deben ser abordados con perspectiva de Derechos Humanos y respetando las Obligaciones Internacionales. Costa Rica: CIDH, 9 abr. 2020.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2009.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2019.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2020.
GOIÁS. Institui o procedimento operacional padrão. Portaria Nº 533/2018- Gab/Dgap. Goiânia-GO.
GOIÁS. Institui o Regimento Dos Presídios Regionais do Estado de Goiás. Portaria Nº 273/2018-Gab/Dgap. Goiânia-GO, 28/05/2018.
GOIÁS. Institui o Regulamento Disciplinar Penitenciário. Portaria Nº 492, de 2018.
GOIÁS. Portaria Nº 77, de 2020. Suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas em todas às Unidades Prisionais pertencentes à Diretoria Geral de Administração Penitenciária.
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Decisão Liminar Nº 1, Ação N. 5204616- 88.2021.8.09.0000. Goiânia, 20 mai. 2021.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA – IDDD. Coronavírus nas prisões: STF revoga liminar que poderia evitar calamidade anunciada. IDDD, Notícias, 18 mar. 2020b.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA – IDDD. Petição com pedido liminar, dentro da ADPF Nº 347. 16 de março de 2020a.
JUSTIÇA GLOBAL. Justiça Global e Coalizão Negra denunciam racismo e covid-19 em prisões durante sessão da ONU. Justiça Global, Notícias, 30 set. 2020.
KRIPKA, R.; SCHELLER, M.; BONOTTO, D. L. Pesquisa Documental: considerações sobre conceitos e características na Pesquisa Qualitativa. Revista de Investigaciones UNAD, Bogotá, Colombia, v. 14, n. 2, p. 55-73, 2014.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: N-1 edições, 2018.
MNPCT. Análise sobre Medidas Referentes ao COVID-19 em Instituições de Privação de Liberdade, Nota Técnica n. 5. Rio de Janeiro: ALERJ, 2020.
MOREIRA, A. O.; NASCIMENTO, T. M. Racismo, Necropolítica e o Sistema Penal Brasileiro: uma análise da lei de drogas como legitimadora do encarceramento em massa. Anais do IX Congresso Internacional de Ciências Criminais - Sistema Penal e Violência. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2018.
MUNDIM, M. Covid-19: número de pessoas presas infectadas dobrou nos últimos 90 dias. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Notícias, 25 nov. 2020.
MUNIZ, Bianca; FONSECA, Bruno. Em alerta por coronavírus, prisões já enfrentam epidemia de tuberculose, 2020.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA. La CIDH urge a los Estados a garantizar la salud y la integridad de las personas privadas de libertad y sus familias frente a la pandemia del COVID-19. OEA, Comunicado Nº 066/20, Washington/DC, 31 mar. 2020.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. Decreto Nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007. Aprova o Regulamento Penitenciário Federal. Brasília.
SAFATLE, V. Para além da necropolítica. Combate Racismo Ambiental, Artigo, Destaque, 24 out. 2020.
SANTOS, J. C. Direito penal: parte geral. 6 ed. ampl. e atual. Curitiba: Lumen Juris, ICPC, 2008.
SEEU. Sistema Eletrônico de Execução Unificada. 2020.
SHIMIZU, B. A necropolítica da gestão da pandemia no sistema carcerário brasileiro. In: Boletim extraordinário CAAF/Unifesp de enfrentamento da Covid-19, n. 4, p. 10-13, 2020.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA TROPICAL – SBMT. Tuberculose: uma doença dos pobres. 2017.
SUBCOMITÉ PARA LA PREVENCIÓN DE LA TORTURA Y OTROS TRATOS O PENAS CRUELES INHUMANOS O DEGRADANTES – SPT. Pautas del Subcomité para los Estados partes y los mecanismos nacionales de prevención en relación con la pandemia de la enfermedad por coronavirus (COVID-19). Aprovadas por el Subcomité el 25 mar. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. 1ª Vara de Execução Penal, 2020a, autos Nº 5004644-52.2019.8.09.0051. Decisão publicada em: 23 abr. 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. 1ª Vara de Execução Penal, 2020b autos Nº 5000021-42.2019.8.09.0051. Decisão publicada em: 23 abr. 2020.
VASCONCELOS, Joel Pacífico de. Política penitenciária: ação dos conselhos da comunidade e sua correlação com a taxa de ocupação do cárcere em Goiás, de 2017 a 2018. 2020. 265 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020.
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