Os reflexos da nova lei de drogas na atuação das polícias estaduais
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2007.v1.n2.20Palavras-chave:
Narcotráfico, Polícia, Violência, Segurança pública.Resumo
O consumo de drogas e substâncias afins pelo homem data dos primórdios da humanidade. No entanto, sua relevânciapara a saúde pública e defesa social acentuou-se em meados do último século, quando passou a ser utilizada em massae seu tráfico considerado ilícito, em grande parte dos países. No Brasil, a lei que dispõe sobre medidas de repressão aotráfico ilícito de drogas e prevenção ao uso e à reinserção social de usuários e dependentes é a Lei nº 11.343, de 23 deagosto de 2006, neste artigo referenciada como a nova lei de drogas. Tal dispositivo veio com a proposta de corrigir asfalhas no sistema legal anterior, trazendo no seu bojo novos conceitos, novas figuras típicas e penas mais rigorosas, emcertas ocasiões, e brandas por demasia, em outras. A pesquisa apresentada neste artigo tem como foco principal validara crença de que as polícias estaduais deixariam de atender às ocorrências relacionadas ao consumo de drogas, em facedo abrandamento das sanções impostas aos usuários, dedicando maior esforço operacional ao combate ao tráfico ilícito.Os resultados obtidos mostraram que, nos Estados do Espírito Santo e Pernambuco (universo pesquisado), as políciascontinuam atendendo a essas ocorrências, utilizando os mesmo procedimentos previstos na lei revogada.
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