Una Cantidad razonable de dolor

una crítica del sistema penal brasileño basada en nils christie

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1568

Palabras clave:

Inflicción de dolor, Sistema penal, Limitación, Nils Christie

Resumen

Este trabajo parte de las reflexiones de Nils Christie, buscando comprender cómo el dolor orienta el funcionamiento del sistema penal en Brasil. A partir de una deconstrucción de las categorías fundamentales del sistema penal, como las nociones de crimen, criminal y pena, este estudio discute algunas de las manifestaciones más claras de la producción de dolor por las agencias del poder punitivo, destacando el papel desempeñado por el Poder Legislativo, que, en respuesta a las demandas punitivas, ignora todos estos problemas y propone formas de elevar los niveles de inflicción de dolor. Al final, buscamos presentar propuestas para limitar y superar la producción de dolor y muerte por el sistema penal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Matheus Sardinha da Motta, Universidad de Vila Velha

Máster en Seguridad Pública por la Universidad de Vila Velha (UVV/ES). Especialista en Derecho Penal y Criminología por UNINTER-PR. Licenciado en Derecho por la Facultad de Derecho de Vitória (FDV/ES). Abogada.

Citas

BALLOUSSIER, A. V. Inocentado, homem torturado na prisão processa Magno Malta por associá-lo a pedofilia. Folha de São Paulo, Política, Vitória/ES, 15 nov. 2018.

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2011. 254 p.

BECKER, H. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008. 321 p.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Diário Oficial de União, Seção 1, p. 1, 5 out. 1988.

BRASIL. Poder Executivo. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília/DF: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 23911, 31 dez. 1940.

BRASIL. Poder Legislativo. Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, 2019.

BRASIL. Poder Legislativo. Projeto de Lei Nº 1.864, de 2019. Projeto de Lei Anticrime. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Nº 3.492, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Emenda à Constituição Nº 47, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Nº 647, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Nº 1.029, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Nº 1.421, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Nº 6.471, de 2019. Brasília/DF, 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Nº 227, de 2021. Brasília/DF, 2021.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado Nº 499, de 2015. Brasília/DF, 2015.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado Nº 443, de 2017. Brasília/DF, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347. Brasília, 2015.

CARVALHO, S. Antimanual de criminologia. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 475p.

CARVALHO, T. F.; BOLDT, R. Política Criminal da guerra ou do cessar-fogo? In: CARVALHO, T. F.; BATISTA, V. M. Política Criminal e Estado de Exceção no Brasil: o direito penal do inimigo no capitalismo periférico. Rio de Janeiro: Revan, 2020, cap. 6, p. 245-290.

CHRISTIE, N. Uma razoável quantidade de crime. Rio de Janeiro: Revan, 2011. 198 p.

CHRISTIE, N. Limites à dor: o papel da punição na política criminal. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. 157 p.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Reentradas e reiterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: CNJ, 2019. 64 p.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. O sistema penal brasileiro fora da Constituição – 5 anos depois: balanço e projeções a partir do julgamento da ADPF 347. Brasília: CNJ, 2021. 68 p.

DE GIORGI, A. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006. 128 p.

D’ELIA FILHO, O. Z. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015. 280 p.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – período de janeiro a junho de 2020.

FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. 4 ed. Rio de Janeiro: Nau, 2013. 152 p.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42 ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2014. 302 p.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2017. São Paulo: FBSP, ano 11, 2017.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018. São Paulo: FBSP, ano 12, 2018.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. São Paulo: FBSP, ano 13, 2019.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. São Paulo, ano 14, 2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. São Paulo, ano 15, 2021.

GALVÃO, P. ‘Eles iam me matar’: o depoimento do ex-cobrador que acusa Magno Malta de mandar prendê-lo e torturá-lo. The Intercept Brasil, 28 nov. 2018.

KABA, M. Yes, we mean literally abolish the police. The New York Times, Opinion, Nova Iorque, 12. jun. 2020.

KANT DE LIMA, R. A polícia na cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. 3 ed. Rio de Janeiro, 2019. 265 p.

LEAL, J. S. Uma razoável quantidade de violência: a aceitação das prisões como síntese da atual sensibilidade acerca da violência. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 15, n. 1, p. 58-73, 2021.

LEMGRUBER, J.; MUSUMECI, L.; CANO, I. Quem vigia os vigias? Um estudo sobre controle externo da polícia no Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2003. 317 p.

MATHIESEN, T. A caminho do século XXI: abolição um sonho impossível?. Verve, São Paulo, n. 4, p. 80-111, 2003.

MISSE, M. Malandros, marginais e vagabundos. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ, Rio de Janeiro, 1999. 413f.

MISSE, M. (Coord.). “Autos de resistência”: uma análise dos homicídios cometidos por policiais na cidade do Rio de Janeiro (2001-2011). Relatório final de pesquisa. Rio de Janeiro: Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2011. 138 p.

MISSE, M.; GRILLO, C. C.; TEIXEIRA, C. P.; NERI, N. E. Quando a polícia mata: homicídios por “autos de resistência” no Rio de Janeiro (2001-2011). Rio de Janeiro: NECVU; Booklink, 2013. 196 p.

NIETZSCHE, F. Genealogia da moral. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 169p.

NOBLAT, R. A fraude do senador Magno Malta. Veja, Coluna, 27 set. 2018.

PASTORAL CARCERÁRIA. Relatório sobre tortura: uma experiência de monitoramento dos locais de detenção para prevenção da tortura. São Paulo, 2010. 124 p.

PASTORAL CARCERÁRIA. Tortura em tempos de encarceramento em massa. São Paulo, 2016. 128 p.

PASTORAL CARCERÁRIA. Tortura em tempos de encarceramento em massa. n. 2. São Paulo, 2018. 152 p.

PIRES, Á. A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, n. 68, p. 39-60, 2004.

RAMOS, E. M. B.; ROSÁRIO, P. T.; LIMA, A. S. O estado de coisas inconstitucional: apontamentos comparativos sobre a judicialização das políticas penitenciárias brasileira e colombiana. Revista Direito em Debate, v. 29, n. 54, p. 273-287, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.273-287.

ROSA, P. O.; JUNIOR, H. R.; CAMPOS, C. H.; SOUZA, A. T. Sociologia da violência, do crime e da punição. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. 263 p.

SCHEERER, S. A punição deve existir! Deve existir o direito penal?. In: BOLDT, R. (Org.). Teoria Crítica e Direito Penal. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2020a, p. 39-50.

SCHEERER, S. Crítica da razão punitiva. In: BOLDT, R. (Org.) Teoria Crítica e Direito Penal. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2020b. 15-38 p.

SÉCULO DIÁRIO. Acusado de abuso por CPI da Pedofilia denuncia senador Magno Malta. Século Diário, Justiça, 26 set. 2018.

TONCHE, J. Justiça restaurativa e racionalidade penal moderna: uma real inovação em matéria penal?. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 3, n. 1, p. 129-143, jan. 2016.

ZAFFARONI, E. R. A questão criminal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013. 320 p.

ZAFFARONI, E. R.; BATISTA, N.; ALAGIA, A.; SLOKAR, A. Direito Penal Brasileiro – I. 4 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011. 660 p.

Publicado

2023-08-01

Cómo citar

SARDINHA DA MOTTA, Matheus. Una Cantidad razonable de dolor: una crítica del sistema penal brasileño basada en nils christie. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 142–161, 2023. DOI: 10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1568. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1568. Acesso em: 14 may. 2024.