A (des)articulação federativa na pauta penal

uma análise dos repasses de recursos financeiros do FUNPEN aos governos estaduais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n2.1348

Palavras-chave:

DEPEN, FUNPEN, Indução Federal, Políticas Penais, Sistema Prisional

Resumo

Este trabalho analisa o perfil das relações intergovernamentais promovidas pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) para com os governos estaduais entre os anos de 2006 a 2016. Partimos da hipótese que foram estabelecidas estratégias distintas em torno da criação de programas federais e a vinculação desses ao repasse de recursos financeiros para os governos estaduais via Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Por um lado, buscou-se a coordenação federativa ao induzir certos tipos de responsabilização penal – como é o caso das alternativas penais. Por outro lado, o DEPEN atuou na lógica da cooperação via complementação de ações executadas pelos governos estaduais – como é o caso da provisão de vagas em estabelecimentos prisionais. Através de pesquisa documental e levantamento dos convênios firmados, concluímos que a atuação do governo federal não é o protagonista na pauta das políticas penais, pois sua atuação no período estudado foi difusa, e essa escolha dificultou o condicionamento das diretrizes de orientação técnica do DEPEN para o repasse de recursos financeiros do FUNPEN em uma proposta de coordenação federativa. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Walkiria Zambrzycki Dutra, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ)

Pós-doutoranda (IESP-UERJ), doutora em Ciência Política (IESP-UERJ), Mestre em Ciência Política (UFMG), e Bacharel em Relações Internacionais (PUC-Minas). Foi Diretora de Egressos do Sistema Prisional, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) (2019-2020). Foi pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) (2018). Foi Consultora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (jan-jun 2016), atuando nesse período na Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça (SENASP-MJ). Foi Diretora de Fomento à Habitação (2011-2012) e Assessora (2010-2011), ambos na Superintendência de Habitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano do Governo do Estado de Minas Gerais (SHIS/SEDRU-MG).

Talles Andrade de Souza, Laboratório de Gestão de Políticas Penais - UNB

Mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (FJP/MG), especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), e bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR). É pesquisador do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da LabGEPEN/UNB.

Referências

ABRUCIO, F. L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia e Política, n. 24, p. 41-67, jun. 2005.

ARRETCHE, M. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. Rio de Janeiro: Revan; São Paulo: FAPESP, 2000.

ADORNO, S. Sistema Penitenciário no Brasil: problemas e desafios. Revista USP, n. 9, p. 65-78, 1991.

ARAÚJO, A. M. B. Alternativas Penais: entre a efetividade e a invisibilização. Justificando, Insurgências, 31 out. 2017.

BAHIA. Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. CEAPA. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão. 2019.

BRASIL, F. G.; CAPELLA, A. C. N. O Processo de Agenda-Setting para os Estudos das Políticas Públicas. RP3 – Revista de Pesquisa em Políticas Públicas, n. 1, p. 41-63, 2015.

BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1984.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei Complementar no 79, de 07 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 1994.

BRASIL. Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1995.

BRASIL. Lei no 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília: Câmara dos Deputados, 1998.

BRASIL. Portaria Interministerial no 1.777, de 9 de setembro de 2003. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL. Decreto no 5.535, de 13 de setembro de 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2005.

BRASIL. Decreto no 6.049, de 27 de fevereiro de 2007. Aprova o Regulamento Penitenciário Federal. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2007.

BRASIL. 2009. Lei no 11.942, de 28 de maio de 2009. Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, em assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2009.

BRASIL. Portaria Interministerial no 1, de 2 de janeiro de 1994. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 1994.

BRASIL. Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. rasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2000.

BRASIL. Portaria no 1.414, de 26 de dezembro de 2016. Regulamenta a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional independentemente de convênio ou instrumento congênere. Departamento Penitenciário Nacional, 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional no 104, de 04 de dezembro de 2019. Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4o do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2019.

CEARÁ. Secretaria de Administração Penitenciária. 2019.

DAUFEMBACK, V.; LIMA, S. F. C.; MELO, F. A. L.; SANTOS, T.; DUARTE, T. L.; GIVISIEZ, F. M. Nota Técnica Conjunta de 15 de janeiro de 2018: Análise sobre os impactos da alteração da Resolução 09, de 18 de novembro de 2011, do CNPCP que define as Diretrizes para Arquitetura Penal no Brasil. Brasil: MNPCT/LabGEPEN/NuPES, 2018.

DUTRA, W. Z; DAUFEMBACK, V.; CURZ, F. N. B (org). A sociedade civil nas políticas penais: estratégias de incidência. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

DUTRA, W. Z. A vez do governo estadual nas estratégias de coordenação em políticas públicas: O caso de Minas Gerais nas áreas de Habitação de Interesse Social e Segurança Pública. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.

LEITE, F. Manual de Gestão para as Alternativas Penais. Departamento Penitenciário Nacional. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017.

LIMA, R. S.; RATTON, J. L. As ciências sociais e os pioneiros nos estudos sobre crime, violência e direitos humanos no Brasil. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Urbania; ANPOCS, 2011.

LIMA, R. S.; SINHORETTO, J.; BUENO, S. A gestão da vida e da segurança pública no Brasil. Revista Sociedade e Estado, v. 30, n. 1, p. 123-144, 2015.

MACHADO, J. A.; PALOTTI, P. L. M. Entre cooperação e centralização: Federalismo e políticas sociais no Brasil Pós-1988. Rev. bras. Ciências Sociais, vol. 30, n. 88, p. 61-82, 2015.

MACHADO, J. A. Gestão de Políticas Públicas no Estado Federativo: Apostas e Armadilhas. DADOS – Revista de Ciências Sociais, vol. 51, n. 2, p. 433-457, 2008.

MNCPT. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Relatório Temático: FUNPEN e Prevenção à Tortura - As ameaças e potenciais de um fundo bilionário para a prevenção à tortura no Brasil. Brasil. Ministério de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Cidadania, 2017.

MELO, F. A. L.; DAUFEMBACK, V. Modelo de gestão da política prisional. Iniciando uma conversa. In: DE VITTO, R.; DAUFEMBACK, V. Para além das prisões: reflexões e propostas para uma nova política penal no Brasil. Belo Horizonte: Letramento, 2018.

MELO, F. A. L. Modelo de Gestão para a Política Prisional. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2016.

MELO, F. A. L. Políticas Penais: do que estamos falando? In: DUTRA, W. Z; DAUFEMBACK, V.; F. N. B (org). A sociedade civil nas políticas penais: estratégias de incidência. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Programa Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa). 2020.

PAES MANSO, B.; DIAS, C. N. A Guerra: A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.

PIMENTA, I. L. A Implementação da Política de Monitoração Eletrônica de pessoas no Brasil. Brasil: Ministério da Justiça, 2015.

PIMENTA, I. L. Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017.

PIMENTA, V. M. Por trás das grades: o encarceramento em massa no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2018. CGU – Controladoria Geral da União. Portal da Transparência. 2017.

RIKER, W. Federalism: origins, operation, significance. Boston e Toronto: Little, Brown and Company, 1964.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. Programas. 2020.

SÃO PAULO. Secretaria da Administração Penitenciária. Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo. Unidades Prisionais. 2020.

SCHARPF, F. Games Real Actors Play: Actor-Centered Institutionalism in Policy Research. Boulder: Westview Press, 1997.

SOARES, M. M. Repasses Financeiros e Voluntários da União aos Municípios Brasileiros: condicionantes políticos, sociais e técnicos. 8o Encontro da ABCP, 01 a 03 de agosto. Gramado, RS, 2012.

SOUZA, T. A. A Implementação da Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade de Minas Gerais: Paradigmas, Coalizões e Incrementalismo. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2016.

TORQUATO, C. T. Qual o futuro do Sistema Penitenciário Federal?. Segurança Pública e Cidadania, v. 6, n. 1, p. 59-84, 2013.

Publicado

23-03-2022

Como Citar

ZAMBRZYCKI DUTRA, Walkiria; ANDRADE DE SOUZA, Talles. A (des)articulação federativa na pauta penal : uma análise dos repasses de recursos financeiros do FUNPEN aos governos estaduais . Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 154–181, 2022. DOI: 10.31060/rbsp.2022.v16.n2.1348. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1348. Acesso em: 28 mar. 2024.